A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) publicou no seu portal, o regulamento que prevê stocks mínimos nos distribuidores e a notificação da falta de fármacos num prazo até 24 horas.
Este regulamento fixa as regras e procedimentos para gerir a disponibilidade de medicamentos, assim como prevê as quantidades mínimas de medicamentos que os distribuidores grossistas devem dispor permanentemente, e o normativo que determina os procedimentos de notificação da falta ou rutura de fármacos.
De acordo com o divulgado, a notificação da falta de medicamento por farmácias, distribuidores e titulares de autorização no mercado “deve ser feita até 24 horas após a tomada de conhecimento”.
Em caso de rutura, devem os titulares de autorização de introdução do medicamento no mercado notificar o Infarmed com “a antecedência mínima de dois meses em relação à data prevista para início da indisponibilidade” do fármaco no circuito de distribuição, “salvo casos de urgência devidamente justificada”.
Os distribuidores grossistas devem “manter um stock mínimo” de medicamentos, não inferior à média mensal das encomendas das farmácias e outras entidades habilitadas a dispensar fármacos.
Lembrar que este regulamento foi aprovado em outubro, pelo Infarmed.