Infarmed recomenda venda de no máximo duas embalagens por mês de Kreon 195

O medicamento Kreon deve ser dispensado nas farmácias “apenas até um mês de tratamento (o que corresponde, no máximo, a duas embalagens), para que a quantidade disponível possa colmatar as necessidades de todos os doentes em tratamento”, refere a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), através de uma circular informativa, publicada hoje no seu site.

O Infarmed pede ainda que as farmácias se abstenham de dispor de quantidades elevadas destes medicamentos em stock e refere que para situações urgentes, a Viatris Healthcare dispõe de um stock de segurança.

O Kreon, contendo pancreatina, na forma de cápsula gastrorresistente, apresenta dificuldades de abastecimento a nível europeu.,. Uma situação devida a “uma limitação na capacidade de produção associada ao aumento da procura a nível global, o que irá resultar em situações de escassez de fornecimento, que ocorrerão de forma intermitente”, segundo a circular informativa, que informa ainda que a Viatris Healthcare estima que a situação se resolva no segundo semestre de 2026, com o aumento do fabrico destes fármacos.

Além do Kreon, apenas existe um medicamento contendo pancreatina e dimeticone, cujas indicações terapêuticas não são sobreponíveis, daí que o Infarmed recomende que “a prescrição de Kreon deve ser limitada às indicações terapêuticas aprovadas, na dose mínima eficaz, no caso de doentes que já se encontrem em tratamento e não seja possível a prescrição de alternativa terapêutica”.

Infarmed alerta para dificuldade de abastecimento de sucralfato

 

O Infarmed alerta ainda que, em termos da distribuição por grosso, “é essencial que seja feita uma distribuição equitativa e criteriosa das embalagens disponíveis por todas as farmácias”. Além disso, a exportação destes medicamentos encontra-se proibida e assim se manterá até que o abastecimento destes medicamentos esteja normalizado”.

Para que serve o Kreon

Estes medicamentos, segundo o Infarmed, “contêm enzimas pancreáticas (amilase, lipase e protease) e são usados no tratamento da insuficiência pancreática exócrina, ou seja, situações em que o pâncreas não produz uma quantidade suficiente de enzimas pancreáticas. São exemplos destas situações, a fibrose quística, a pancreatite crónica, cancro pancreático e gástrico e a pancreatectomia”.
A pancreatina encontra-se incluída na lista de medicamentos essenciais de natureza crítica, aprovada pela Portaria n.º 235/2023, de 27 de julho, e pela Deliberação n.º 827/2023, de 27 de julho.

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