Inspeção da Saúde com recorde de casos comunicados à justiça 556

Inspeção da Saúde com recorde de casos comunicados à justiça
14-Maio-2014

O relatório da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) revela que em 2013 houve um recorde de situações comunicadas ao Ministério Público e outros órgãos judiciais, de investigação e de segurança.

Foram relatados 386 casos passíveis de responsabilidade criminal, quando até aqui o ano com mais reporte tinha sido 2011 (366). Os dados surgem no relatório de atividades da IGAS, a que o “i” teve acesso. O documento especifica uma comunicação ao Tribunal de Contas de eventual responsabilidade financeira no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental. Em causa estão pagamentos sem fundamento legal no valor de mais de 480 mil euros, que poderão ter de ser repostos. Verificaram-se ainda contratos sem submissão a fiscalização prévia ou aquisições em desrespeito pela lei, que movimentaram mais de 10 milhões de euros.

Continuam a ser detetadas situações de duplo pagamento a profissionais de saúde no SNS. Numa inspeção que teve lugar no ano passado envolvendo 19 entidades do SNS, a IGAS encontrou contratos de prestação de serviços ou pagamento de cirurgias adicionais em períodos que seriam o horário normal dos funcionários no Centro Hospitalar do Oeste, Centro Hospitalar Lisboa Central e Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, estimando o pagamento de 493 mil associados a sobreposições. Na sequência desta ação, a inspeção apelou à urgente redefinição e atualização dos horários e à extensão a todos os grupos profissionais do sistema de registo biométrico para controlo de assiduidade e pontualidade. No caso do ULSBA, a deteção dos pagamentos a dobrar levou mesmo à abertura de dois inquéritos disciplinares, instaurados já este ano.

Em matéria disciplinar, tiveram lugar menos processos que nos últimos anos. A IGAS instruiu 122 processos, dos quais 24% (29) foram concluídos com penas, entre as quais duas expulsões. A maioria diz respeito a irregularidades na acumulação indevida de funções, na cobrança indevida de taxas moderadoras e na prescrição de medicamentos e exames.