Terminada a época das férias, tem início para a grande maioria dos gestores, os trabalhos de previsão para o ano de 2023, e aproxima-se a data do encerramento de contas referente ao ano de 2022, o que implica que, na posse de uma razoável previsão do que será o fecho de 2022, é a altura de proceder a uma análise que permita a maximização do efeito fiscal.
Chegados a setembro/outubro, será este o tempo para desenvolver projetos que possam ainda ser considerados neste exercício e que permitam corrigir o lucro tributável reduzindo o imposto a pagar, mas existem outras formas de maximização fiscal que estão ao alcance das empresas, que permitem a majoração das despesas e/ou a obtenção de benefícios fiscais.
O destaque vai para o SIFIDE (Sistema de Incentivos fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) que é um benefício fiscal concedido às empresas que desenvolvam atividades de Investigação & Desenvolvimento (I&D), que permite recuperar parte do investimento realizado e potenciar o seu esforço futuro em matéria de I&D.
Este incentivo permite deduzir à coleta até 82,5% dos custos associados à realização de atividades de investigação e desenvolvimento no ano de referência. Entre as principais despesas elegíveis encontram-se os custos com pessoal, gastos gerais de funcionamento, a contratação de atividade de I&D o registo e manutenção de patentes, entre outras.
Considerando que a Indústria Farmacêutica investiu, no ano de 2020, cerca de 117 milhões de euros em I&D, o que representa perto de 10% da totalidade do investimento feito em Portugal, fazendo deste o terceiro setor que mais investiu em I&D. Mas deste valor, apenas 65% foi financiado por incentivos fiscais/financeiros, o que significa que houve 35% (cerca de 41M €) de investimento em I&D não financiado.
Considerando que será difícil a implementação de projetos a tempo, a lei consagra a possibilidade de poder ser efetuado investimento nos denominados Fundos de investimento SIFIDE. Estes fundos de Investimento (regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) foram criados com o objetivo de investir em empresas inovadoras, que realizem atividades de I&D, permitindo obter os benefícios acima descritos, tendo como prazo de subscrição 31 de Dezembro de 2022.
Especificamente para a indústria farmacêutica, o investimento em projetos internos e/ou a subscrição dos fundos podem ser considerados despesas ao abrigo nos n.os 3 e 4 do artigo 5º do decreto lei n.º 23/2004 e assim serem deduzidas ao montante a liquidar para efeitos de contribuição especial sobre a indústria farmacêutica.
Conforme se depreende, as mais-valias decorrentes deste investimento proporcionam uma elevada taxa de retorno, e constituem uma oportunidade única para maximizar a eficácia fiscal da sua empresa.
Na A4P estamos conscientes do apoio, acompanhamento e monitorização constantes necessários para conseguir alcançar a maximização fiscal através destes mecanismos. Fale connosco ainda hoje se pretender efetuar qualquer um destes investimentos, ou apoio específico na deteção e implementação de ações que permitam minimizar o imposto a pagar e maximizar os resultados atribuídos aos acionistas.
António Vicente, diretor geral A4P
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