Investigação e Desenvolvimento – A aposta certa para a maximização do lucro do seu negócio 1303

Terminada a época das férias, tem início para a grande maioria dos ges­tores, os trabalhos de previsão para o ano de 2023, e aproxi­ma-se a data do encerramento de contas referente ao ano de 2022, o que implica que, na posse de uma razoável previsão do que será o fecho de 2022, é a altura de proceder a uma aná­lise que permita a maximização do efeito fiscal.

Chegados a setembro/outubro, será este o tempo para de­senvolver projetos que possam ainda ser considerados neste exercício e que permitam corri­gir o lucro tributável reduzindo o imposto a pagar, mas existem outras formas de maximização fiscal que estão ao alcance das empresas, que permitem a ma­joração das despesas e/ou a ob­tenção de benefícios fiscais.

O destaque vai para o SIFIDE (Sistema de Incentivos fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) que é um benefício fiscal concedido às empresas que desenvolvam atividades de Investigação & Desenvolvimen­to (I&D), que permite recuperar parte do investimento realizado e potenciar o seu esforço futuro em matéria de I&D.

Este incentivo permite deduzir à coleta até 82,5% dos cus­tos associados à realização de atividades de investigação e desenvolvimento no ano de re­ferência. Entre as principais des­pesas elegíveis encontram-se os custos com pessoal, gastos gerais de funcionamento, a contratação de atividade de I&D o registo e manutenção de pa­tentes, entre outras.

Considerando que a Indústria Farmacêutica investiu, no ano de 2020, cerca de 117 milhões de euros em I&D, o que repre­senta perto de 10% da totali­dade do investimento feito em Portugal, fazendo deste o ter­ceiro setor que mais investiu em I&D. Mas deste valor, apenas 65% foi financiado por incen­tivos fiscais/financeiros, o que significa que houve 35% (cerca de 41M €) de investimento em I&D não financiado.

Considerando que será difícil a implementação de projetos a tempo, a lei consagra a possi­bilidade de poder ser efetuado investimento nos denominados Fundos de investimento SIFIDE. Estes fundos de Investimento (regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) foram criados com o objetivo de investir em empresas inova­doras, que realizem atividades de I&D, permitindo obter os be­nefícios acima descritos, tendo como prazo de subscrição 31 de Dezembro de 2022.

Especificamente para a indús­tria farmacêutica, o investimen­to em projetos internos e/ou a subscrição dos fundos podem ser considerados despesas ao abrigo nos n.os 3 e 4 do artigo 5º do decreto lei n.º 23/2004 e assim serem deduzidas ao mon­tante a liquidar para efeitos de contribuição especial sobre a indústria farmacêutica.

Conforme se depreende, as mais-valias decorrentes des­te investimento proporcionam uma elevada taxa de retorno, e constituem uma oportunidade única para maximizar a eficácia fiscal da sua empresa.

Na A4P estamos conscientes do apoio, acompanhamento e mo­nitorização constantes necessá­rios para conseguir alcançar a maximização fiscal através des­tes mecanismos. Fale connosco ainda hoje se pretender efetuar qualquer um destes investi­mentos, ou apoio específico na deteção e implementação de ações que permitam minimizar o imposto a pagar e maximi­zar os resultados atribuídos aos acionistas.

António Vicente, diretor geral A4P

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