Investigador do Cintesis cria sistema que protege dados clínicos
29 de junho de 2018 O Centro de Investigação em Tecnologias e Serviços de Saúde (Cintesis) anunciou hoje ter desenvolvido um sistema que garante a proteção dos dados e reduz o risco de a informação de saúde se poder usar de forma fraudulenta. Da autoria de Rui Guimarães, investigador do Cintesis e responsável pelo acesso à informação do Centro Hospitalar de São João (CHSJ), o novo sistema chama-se DARE – Data Reuse Certificate for Research – já se encontra implementado no CHSJ, embora ainda em fase piloto. O sistema garante a proteção dos dados e reduz o risco da informação de saúde – os registos clínicos que resultam da prestação de cuidados – poderem ser usada de forma fraudulenta, quando reutilizada no âmbito da investigação científica. O investigador explicou que a DARE atribui um selo de qualidade que «certifica, de forma expressa e inequívoca, o enquadramento jurídico que consente o acesso do investigador aos registos clínicos, tornando a investigação transparente, reprodutível e auditável». Trata-se de um certificado que é conferido aos investigadores que solicitam a reutilização de registos clínicos para fins de investigação científica e que atesta o enquadramento jurídico que consente a reutilização, para além de garantir a idoneidade das fontes, a sua identificação exaustiva e a indicação da entidade com a responsabilidade legal pela guarda das mesmas. Ou seja, o investigador terá de «identificar todos os processos que consultou no âmbito da autorização que lhe foi concedida», sustentou o especialista em Informática Médica. «É este rasto que garante que a investigação científica realizada com base nos registos de saúde é reprodutível e transparente», explica, considerando que esta garantia é do interesse dos titulares dos registos clínicos (ou seja, dos doentes), dos investigadores, das universidades, dos centros de investigação e das revistas científicas que publicam os estudos. Num comunicado citado pela “Lusa”, o Cintesis refere que a investigação clínica depende, cada vez mais, da reutilização dos dados clínicos que diariamente as entidades prestadoras de serviços de saúde recolhem. A utilização de grandes conjuntos de dados da saúde possibilita, por exemplo, uma melhor prevenção das epidemias, permitindo que as autoridades públicas utilizem melhor os dados de saúde para efeitos de investigação e de reforma dos sistemas de saúde. Rui Guimarães afirma que «há um enorme potencial de investigação nestes dados e é natural que a sua reutilização cresça nos próximos anos». Defende, por isso, «a necessidade de se acautelarem eventuais más práticas» uma vez que «a fraude na investigação científica decorre da omissão das fontes, da manipulação da informação e da difícil reprodutibilidade dos estudos». Apesar da existência, em todo o espaço europeu, de um quadro legal, transposto pelos Estados Membros para os seus ordenamentos jurídicos, onde se consagra o direito que os investigadores têm de reutilizar registos clínicos para fins de I&D, «a verdade é que não se conhece qualquer menção expressa e inequívoca aos termos e enquadramento jurídico que consentiu o acesso aos registos clínicos reutilizados nas investigações». «Nem por parte dos investigadores, para quem são uma fonte de informação incontornável, nem por parte das instituições, que têm a responsabilidade da guarda de tão sensível património», sublinha o investigador do Cintesis. O especialista denuncia «esta completa e total omissão do enquadramento jurídico que tem vindo a sustentar a reutilização de registos clínicos para fins de investigação não garante a proteção dos direitos, privacidade, sigilo e confidencialidade das pessoas a quem os registos clínicos dizem respeito». O especialista espera que a médio prazo este instrumento «venha a ser um pré-requisito imperativo das editoras das revistas científicas, como condição prévia para a garantia de uma maior qualidade e idoneidade da informação que suporta a investigação científica de natureza clínica». O seu objetivo é «alargar o âmbito da DARE, ao domínio da Ética, com as comissões de ética institucionais a certificarem, ao lado do Direito, que aquela investigação em concreto tem um parecer deontológico», disse. |