IPSS podem voltar a ser donas de farmácias sem constituir sociedades comerciais
06-Junho-2014
O Governo aprovou ontem uma nova alteração ao regime jurídico das farmácias de venda ao público, para que as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) possam voltar a ser proprietárias dos estabelecimentos sem terem que constituir sociedades comerciais.
O regime que vigora, desde 2007, obriga as IPSS a criarem sociedades comerciais, e a sujeitarem-se ao regime fiscal aplicável, para serem donas de farmácias.
Em comunicado, o Conselho de Ministros justificou a alteração legislativa com a Lei de Bases da Economia Social, que «constitui um quadro jurídico específico que promove e estimula o desenvolvimento da economia social».
A nota sublinha que «as entidades do setor social da economia poderão manter-se proprietárias de farmácias de venda ao público, abertas ao abrigo do anterior regime jurídico, sem necessidade de se constituírem sob a forma de sociedades comerciais e de se sujeitarem ao mesmo regime fiscal».