Os serviços públicos de saúde serão obrigados a cumprir as regras de segurança e qualidade que os serviços privados já cumprem há décadas. A Associação Nacional de Laboratórios Clínicos (ANL) congratula-se pela unificação de normas de licenciamento e funcionamento para laboratórios públicos e privados, refere em comunicado
Em questão está a Portaria n.º 237/2024, de 1 de outubro, que define que “os requisitos de abertura e funcionamento das unidades prestadoras de cuidados de saúde previstas no artigo 1.º [unidades prestadoras de cuidados de saúde detidas por pessoas coletivas públicas] são os mesmos que se encontram estabelecidos em diplomas próprios, nomeadamente para as unidades privadas de saúde” (art. 2.º).
Com a entrada em vigor do diploma, segundo a ANL, “há a eliminação de uma disparidade histórica, de mais de uma década, passando finalmente a serem aplicados os mesmos requisitos de licenciamento e funcionamento, tanto em estabelecimentos públicos, como em privados. Tal medida corrige uma injustiça e iniquidade flagrantes, que persistiam até agora, principalmente no que diz respeito a isentar os laboratórios do setor público das regras de segurança e qualidade cumpridas pelos laboratórios privados”.
A ANL acolhe, assim, “esta legislação como um sinal positivo aos seus inúmeros pedidos para que a segurança e saúde dos utentes nos laboratórios e postos de colheira públicos não fossem ignorados”.