Lei da canábis medicinal entra em vigor 1457

Fonte do INFARMED disse à agência “Lusa” que a lei da canábis medicinal, com entrada em vigor hoje, não vai ter grande impacto no imediato, e acrescentou que a Autoridade Nacional do Medicamento não recebeu ainda qualquer pedido de análise de nenhum produto para ser colocado no mercado.

O INFARMED vai, a partir de agora, ter na página oficial informação específica sobre a canábis para fins medicinais. A fonte salientou que «hoje pouca coisa muda» e lembrou que é a Autoridade Nacional do Medicamento que vai receber os dossiers de entidades que queiram submeter medicamentos com um valor terapêutico acrescentado, por forma a serem comercializados, não tendo sido, até agora, submetido qualquer pedido.

A legalização do uso de canábis para fins medicinais foi aprovada em junho de 2018 e a sua regulamentação foi publicada em Diário da República no passado dia 15. Releia a notícia aqui.

A regulamentação estabelece que o cultivo, fabrico e comércio da canábis para fins medicinais só pode ser feito depois de autorização do INFARMED, que deve ser atualizada todos os anos e que os produtos à base da canábis só poderão ser vendidos com prescrição médica.

Para introdução no mercado das substâncias à base de canábis é necessária uma autorização de colocação no mercado, a ser concedida pelo INFARMED.