O Governo publicou em Diário da República um diploma que estabelece que o Estado vai comparticipar a 100% os leites destinados a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca, desde que haja prescrição médica.
“A alergia às proteínas do leite de vaca (APLV) constitui a alergia alimentar mais frequente na primeira infância, sendo diagnosticada nos primeiros meses de vida (…) A principal consequência para as crianças com APLV é a malnutrição progressiva com implicações no crescimento e no desenvolvimento neurocognitivo, não esquecendo o risco de morte durante um episódio de anafilaxia”, refere o diploma.
O despacho, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos, indica que a prescrição só pode ser feita por médicos especialistas em pediatria e nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, sendo dispensadas exclusivamente nas farmácias de rua.
Para que esta medida entre completamente em vigor, o Ministério da Saúde ainda terá de aprovar a lista com as fórmulas elementares que se destinam especificamente a crianças com alergia à proteína do leite de vaca.
Ainda não há data definida para a entrada em vigor deste “regime excecional” de ajuda do Estado.
O Infarmed vai ficar com a responsabilidade de monitorizar e de incluir as fórmulas nessa lista. Todos os pedidos devem ser feitos à Autoridade do Medicamento, que tem 20 dias para apreciar o pedido.
A alergia às proteínas do leite de vaca é a alergia mais frequente na primeira infância e é diagnosticada geralmente nos primeiros meses de vida. A principal consequência é a malnutrição progressiva, que pode afetar o crescimento e desenvolvimento da criança. Existe ainda risco de morte durante um período de anafilaxia.