A Ordem dos Farmacêuticos (OF), divulgou no seu portal, que a Linha de Apoio ao Farmacêutico (LAF) vai começar a “articular a entrega dos medicamentos dispensados exclusivamente nas farmácias hospitalares aos doentes que não se possam deslocar a estas unidades”.
A Norma foi emitida pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) e determina também a “dispensa farmacêutica, para um prazo máximo de três meses, da medicação para os doentes crónicos que não apresentem a respetiva receita médica”.
“Os farmacêuticos devem ceder a medicação necessária ao doente, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade do medicamento em causa, para um prazo máximo de três meses, garantindo que regista a dispensa procedendo de acordo com as orientações acordadas para a sua rastreabilidade”, indica a circular do Infarmed.
Mas para que isso aconteça, “o utente deve conseguir efetuar prova das patologias em causa, bem como da existência anterior de uma prescrição médica para os medicamentos solicitados”, explica o Infarmed.
Para aqueles que “não tenham condições para se deslocar ao hospital para receber a sua medicação, ou quando, por consequência da evolução da pandemia, não seja possível a dispensa a alguns doentes em contexto hospitalar”, o “farmacêutico hospitalar deve contactar a Linha de Apoio ao Farmacêutico para, em articulação com o farmacêutico comunitário, agilizar a dispensa destes medicamentos através da farmácia comunitária, eventualmente com o apoio da cadeia de distribuição farmacêutica”, indica a circular.
Os farmacêuticos hospitalares em conjunto com o médico assistente, devem avaliar e dispensar a medicação para períodos que considerem adequados, “de acordo com critérios clínicos e sociais do doente e atendendo à disponibilidade dos medicamentos em questão”.