A Ordem dos Farmacêuticos (OF) congratulou o Ministério da Saúde, na passada sexta-feira, pela publicação (a 29 de agosto em Diário da República) da nova lista de medicamentos passíveis de serem dispensados em regime de proximidade.
Porém, a OF considera, como avança no seu portal, que “há ainda margem para a inclusão de outros medicamentos e outros produtos de saúde, nomeadamente alguns dispositivos médicos, outros antineoplásicos orais e terapêuticas para patologias não abrangidas por regimes excecionais de comparticipação”.
Por isso, apela a que a lista “seja continuamente atualizada, de forma dinâmica e progressiva, de modo a incluir outras terapêuticas que se revelem importantes, especialmente aquelas que já demonstraram sucesso em projetos semelhantes noutros países”.
A lista de medicamentos
O regime de dispensa em proximidade tem por finalidade facilitar o acesso a medicamentos e outros produtos de saúde, em locais da preferência do utente, nomeadamente as farmácias comunitárias, em alternativa à dispensa presencial nos serviços farmacêuticos hospitalares da unidade hospitalar responsável pela prescrição dos medicamentos e pelo acompanhamento do utente.
A publicação da lista, que contempla cerca de 150 fármacos, estabelece ainda algumas regras a aplicar à dispensa destes medicamentos, marcando um avanço significativo na implementação definitiva deste serviço.
A lista inclui uma ampla variedade de grupos terapêuticos e patologias, nomeadamente medicamentos para doenças inflamatórias, oncológicas, neurológicas, infeção por VIH, etc.
A legislação
O Despacho n.º 10110/2024, de 29 de agosto, que aprova a lista de medicamentos que podem integrar o regime de dispensa em proximidade, pode ser consultado aqui. E o Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, que estabelece o regime de dispensa de medicamentos em proximidade, aqui.