Madeira deixa de aplicar taxas moderadoras na Saúde 401

Madeira deixa de aplicar taxas moderadoras na Saúde

11-Fev-2014

O secretário regional dos Assuntos Sociais da Madeira, Francisco Ramos, afirmou hoje que o Governo Regional vai cumprir a decisão do Tribunal Constitucional e passará a não cobrar taxas moderadoras no Hospital Dr. Nélio Mendonça, no Funchal.

«O Tribunal Constitucional é sempre soberano para julgar todos os procedimentos legislativos», comentou hoje aos jornalistas Francisco Ramos nas instalações da secretaria regional.

O jornal “Público” noticia hoje que o Tribunal Constitucional declarou a ilegalidade das taxas moderadoras na Madeira.

«A ser verdade o que foi veiculado pela comunicação social, e nós ainda não fomos notificados pelo Tribunal Constitucional, é óbvio que a decisão do Tribunal Constitucional é para cumprir», sustentou.

Por isso, o responsável pela área da Saúde na Madeira anunciou que o Governo Regional deixará de cobrar taxas moderadoras no serviço de urgência do Hospital do Funchal, dizendo que «era o único local onde os madeirenses pagavam taxas moderadoras, ao contrário do território do continente onde os portugueses pagam taxas moderadoras, quer seja em hospitais ou em centros de saúde».

«Havendo essa decisão do Tribunal Constitucional nós vamos cumprir a decisão do Tribunal Constitucional e não vamos aplicar as taxas moderadoras», insistiu, citado pela “Lusa”.

O Tribunal Constitucional, em acórdão publicado a 6 de fevereiro, declarou a «ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do Decreto Regulamentar Regional 6/2012/M, por violação dos artigos 13 e 37, n/o 1, alínea e) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira».

O Tribunal considerou que o Governo Regional invadiu competências que eram da Assembleia Legislativa da Madeira ao regulamentar o decreto regional que «regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios».

A constitucionalidade do Decreto Regulamentar Regional foi solicitada por um grupo de seis deputados do PS na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.