Maioria de centros de saúde fiscalizados com utentes à porta de madrugada para consulta 20 de junho de 2014
No seguimento de uma reportagem na TVI sobre o alegado desvio de doentes de centros de saúde para clínicas privadas, por médicos em duplo emprego, a ERS realizou, em 2013, 26 ações de fiscalização a centros de saúde nas cinco Administrações Regionais de Saúde (ARS). Destas 26 unidades fiscalizadas, 15 apresentavam utentes à porta, com o objetivo de garantirem o atendimento médico para o próprio dia.
De acordo com uma deliberação da ERS, a que a “Lusa” teve acesso, «evidenciou-se, de modo particular», o número de utentes presentes à porta das unidades Centro de Saúde da Marinha Grande e Centro de Saúde de Alhandra: 30 e 26, respetivamente.
A ERS recorda que «os utentes devem ser atendidos de acordo com os critérios fixados na lei e de acordo com as suas necessidades efetivas de cuidados de saúde, não sendo permitidos quaisquer comportamentos de não aceitação de pedidos de consulta e/ou utilização de procedimentos alternativos ao sistema de marcação de consultas».
O Regulador remete para os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) para o acesso a cuidados de saúde, os quais determinam que o utente com doença aguda deve ser atendido «no dia do pedido».
«Os utentes devem ser atendidos de acordo com os critérios fixados na lei e de acordo com as suas necessidades efetivas de cuidados de saúde, não sendo permitidos quaisquer comportamentos de não aceitação de pedidos de consulta ou utilização de procedimentos alternativos ao sistema de marcação de consultas», deliberou a ERS.
Neste sentido, a ERS decidiu proceder à emissão de uma instrução a todos os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e Unidades Locais de Saúde (ULS), em funcionamento em Portugal Continental, para que estes adotem, «de forma imediata, todos os comportamentos que garantam, efetivamente, o rigoroso cumprimento de todas as regras estabelecidas no quadro legal relativo aos TMRG».
Estas instituições também têm de adotar imediatamente «um procedimento interno que garanta uma triagem assente em critérios clínicos e que permita a diferenciação, legalmente estabelecida, entre motivo de doença aguda e motivo não relacionado com doença aguda”, para efeito de atendimento não programado no próprio dia do pedido».
As cinco ARS têm agora 30 dias para estabelecerem «procedimentos claros, precisos, concretos e completos, para aplicação de forma harmonizada nos ACES das suas áreas de atuação, que garantam o cumprimento escrupuloso de todas as regras estabelecidas no quadro legal relativo aos TMRG».
Este organismo sublinha que o desrespeito de norma ou de decisão da ERS é punido com coima entre os mil e os 44.891 euros. |