Marcelo promulga decreto da eutanásia por estar “obrigado pela Constituição” 1298

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira (16) o decreto que legaliza a morte medicamente assistida, por assim estar “obrigado pela Constituição”.

“A Assembleia da República confirmou no passado dia 12 de maio, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, a nova versão do diploma sobre a morte medicamente assistida, pelo que o Presidente da República promulgou o Decreto n.º 43/XV, da Assembleia da República, tal como está obrigado nos termos do artigo 136.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa”, lê-se numa nota publicada no site da Presidência.

Depois de ter sido vetado e alterado por imposição do Tribunal Constitucional, a última versão deste decreto foi aprovada por maioria absoluta no Parlamento e confirmada na passada sexta-feira, o que obriga o Presidente da República a promulgar o documento.

Após publicação em Diário da República, o Governo tem 90 dias para regulamentar a lei. Aspetos como o funcionamento hospitalar de todo o processo e os critérios e competências dos médicos que acompanham os doentes terão de ficar claros e explícitos.