Marcelo Rebelo de Sousa promulga Estatuto do SNS mas pede clarificação de pontos ambíguos 588

O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o Estatuto do SNS, considerando que “seria incompreensível” retardá-lo, e instou o Governo a acelerar a sua regulamentação e clarificar os pontos ambíguos, sob pena de se perder “uma oportunidade única”.

De acordo com uma nota divulgada na página da Presidência da República na internet, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei relativo ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) 48 horas depois de o receber em Belém: “A rápida promulgação (…) impunha-se”.

O Presidente da República considerou que, volvidos três anos desde a aprovação da Lei de Bases da Saúde, no parlamento, “é preciso recuperar os anos perdidos, nomeadamente, com a pandemia” e é por este estatuto que tem de “começar qualquer reforma séria, efetiva e global da saúde em Portugal”.

“Retardar a sua entrada em vigor seria incompreensível para os portugueses”, completou.

No sábado, em Marvão (Portalegre), o chefe de Estado tinha referido que apresentaria “algumas observações” ao decreto-lei, que estão agora explanadas na nota publicada.

Marcelo Rebelo de Sousa é da opinião que o Estatuto do SNS “tenta equacionar alguns dos problemas existentes”, nomeadamente a flexibilização das estruturas, a possibilidade de “soluções excecionais para zonas geográficas mais carenciadas”, a criação de regimes diferentes para os profissionais de saúde e de uma direção executiva – que ainda está por criar -, repartida por “intervenções do Governo, de gestores da administração central e de gestores de diversas unidades de saúde”.

“A intenção tem aspetos positivos”, sublinhou, mas o diploma do Governo “levanta dúvidas” em três aspetos “que importa ter em atenção”: “O tempo, a ideia da direção executiva e a conjugação entre a centralização nessa Direção e as promessas de descentralização da saúde”.

Relativamente ao tempo, o Presidente da República disse que “fica por regulamentar, até seis meses, quase tudo o que é essencial”, nomeadamente, a natureza jurídica do SNS – “se tem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira” -, assim com o enquadramento de poderes da futura direção executiva, o regime do pessoal e as quais são “as soluções excecionais para as zonas mais carenciadas”.

“Vamos ter de esperar mais um tempo até percebermos o que muda e em que termos, já que este Decreto-Lei, nesses e noutros pontos, é um diploma remissivo que aponta para outros diplomas verdadeiros diplomas substanciais”, completou.

Clarificar “o que ficou por clarificar”

Sobre a direção executiva, o chefe de Estado advogou que o Governo de António Costa escolheu “uma solução de compromisso entre o que está e a ideia, mais arrojada, de criar uma entidade pública com efetiva autonomia de gestão”, para executar “as linhas políticas governativas” sem estar incluída nas estruturas existentes da tutela.

Mas apontou: “O risco é o de comprimir ou esvaziar a direção executiva – no fundo, o seu principal responsável – entre o que hoje decide e todas as unidades que cumpre gerir”.

O Estatuto do SNS, prosseguiu o Presidente da República, tem de estar em linha com a “descentralização prometida”, que vai ser “processada com a transferência das administrações regionais de saúde” para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) “em breve” e para as eventuais regiões administrativas, num momento posterior.

Com base nestes três pontos, o Presidente da República advertiu o executivo socialista para que “acelere a sua regulamentação, clarifique o que ficou por clarificar, encontre um enquadramento e estatuto que dê futuro à direção executiva e conjugue os seus poderes com o objetivo da descentralização na saúde”.

“Para que se ganhe, ou, pelo menos, não se perca uma oportunidade única”, concluiu.

O decreto-lei foi aprovado pelo Governo no início de julho esteve em consulta pública entre outubro e novembro de 2021, de acordo com um comunicado do Conselho de Ministro de dia 7.

O novo estatuto atualiza a definição do SNS, a sua composição – os estabelecimentos que o integram e os serviços que presta – os “direitos e os deveres” dos beneficiários, assim coma a organização e funcionamento e demais adequação dos recursos humanos e financeiros.