Marques Guedes: Diploma sobre descontos para a ADSE enviado à AR «rigorosamente nos mesmos termos» 14-Mar-2014 O ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares confirmou ontem que o Governo enviou para o parlamento «nos mesmos termos» o diploma vetado pelo Presidente da República, mas negou que tal represente uma afronta a Cavaco Silva. O Governo, disse Luís Marques Guedes, enviou para a Assembleia da República o texto relativo aos aumentos nos descontos para diversos subsistemas de saúde «rigorosamente nos mesmos termos em que o diploma tinha sido aprovado em Conselho de Ministros em janeiro». Falando aos jornalistas no parlamento, o ministro diz respeitar a «não concordância política» de Cavaco Silva com a opção do Governo, mas sublinha que o método de enviar agora para o parlamento o texto não é inédito. «Não é a primeira vez em democracia que, depois de um veto político, um governo decide, nos termos da Constituição, enviar para a Assembleia da República para eventualmente obter a confirmação desse ato legislativo», frisou Marques Guedes. De acordo com a “Lusa”, o governante disse ainda que a insistência na medida não representa qualquer afronta a Cavaco Silva, realçando que «o Governo está convencido que esta medida é adequada e necessária». «O exercício das competências constitucionais dos órgãos de soberania nunca pode ser entendido como uma afronta», assinalou também Marques Guedes. O ministro sublinhou também a importância da medida num período importante para o país, a poucos meses de terminar o programa de assistência financeira. «O país está a dois meses de terminar com relativo sucesso, penso eu, reconhecido por toda a gente quer interna quer externamente, o programa de assistência, e não é possível nesta altura suspendermos o encerramento do programa, suspendermos a 11.ª avaliação», advertiu. O Governo aprovou ontem o envio para a Assembleia da República do diploma que modifica o valor dos descontos dos funcionários públicos, militares e forças de segurança para os respetivos subsistemas de saúde, ADSE, ADM e SAD. Esta decisão aconteceu depois de o Presidente da República ter informado que vetou o diploma que altera o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), dos Serviços de Assistência na Doença (SAD) e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM). A proposta de lei enviada para o parlamento mantém inalterado o aumento dos descontos para a ADSE de 2,5% para 3,5%. Se em caso de decretos do Governo – como era o caso do decreto vetado – a Constituição da República apenas determina que o Presidente da República os pode promulgar ou vetar, «comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto», no que se refere aos decretos da Assembleia – o caso da atual proposta – a Lei Fundamental contém um artigo que possibilita que os vetos presidenciais possam ser ultrapassados por uma maioria absoluta. «Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções» de um diploma vetado, refere o número 2 do artigo 136 da Constituição, o Presidente da República terá de o promulgar «no prazo de oito dias a contar da sua receção». |