Segundo a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), todas as preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais foram classificadas como psicotrópicos e exigem a identificação do doente ou do seu representante quando são adquiridos.
Estas indicações foram atualizadas no site do Infarmed nas “normas de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde”, destinadas a “todos os prescritores e farmacêuticos comunitários”.
As principais alterações são a prescrição e dispensa de preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais e a inclusão das regras de prescrição e dispensa destinada a crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias à prematuridade extrema e a prescrição.
No que respeita aos produtos à base de canábis, o Infarmed informa que “durante a dispensa destes produtos, e independentemente do tipo de prescrição (manual, materializada ou sem papel), o farmacêutico tem de registar informaticamente” a identificação do doente ou do seu representante. Em prescrições manuais, o utente ou o seu representante tem de assinar o verso da receita, e se não souberem assinar, o farmacêutico deixa essa indicação no verso da receita. Como é necessária a identificação do doente ou seu representante, não é possível a dispensa online deste tipo de medicamentos.