Medicamentos para dor oncológica moderada a forte com 90% de comparticipação 553

Medicamentos para dor oncológica moderada a forte com 90% de comparticipação

22 de dezembro de 2016

Os medicamentos para o tratamento da dor oncológica, moderada a forte, vão passar a ter 90% de comparticipação, graças a um regime excecional de comparticipação, publicado hoje em Diário da República.

 

De acordo com a portaria, é criado um regime excecional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento da dor oncológica moderada a forte, que, até agora, estavam incluídos no escalão C do regime geral de ambulatório e tinham uma comparticipação de 37%.

 

Em causa estão analgésicos estupefacientes, nomeadamente os medicamentos opioides, como buprenorfina, fentanilo, hidromorfa, tapentadol, morfina, oxicodona e oxicodona+naxolona, quando receitados para o tratamento da dor oncológica moderada a forte.

 

«Tratando-se de medicamentos indispensáveis ao tratamento da dor oncológica moderada a forte cuja prevalência, por motivos de saúde pública, importa reduzir, é necessário facilitar o acesso dos doentes a esta terapêutica, promovendo a equidade e universalidade do tratamento da dor, e contribuir para uma melhoria significativa da qualidade de vida dos doentes oncológicos», lê-se na portaria, citada pela “Lusa”.

 

No documento está também estabelecido que para o doente ter acesso a esta comparticipação, o médico que prescreve tem de mencionar expressamente a portaria na receita.

 

A portaria entra em vigor no início de janeiro.