Médicos contratados pelo Estado inibidos de celebrar novos contratos durante dois anos
08-Abr-2014
Os médicos de família contratados pelo Estado ficam inibidos, durante dois anos, de celebrar novo contrato de trabalho com «qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde», segundo um despacho publicado ontem em Diário da República.
O médico terá obrigatoriamente de permanecer no mínimo três anos no posto de trabalho para o qual foi selecionado, adianta o despacho dos ministérios das Finanças e da Saúde, que estabelece a abertura de um concurso para o preenchimento de 200 vagas em Medicina Geral e Familiar.
Numa nota enviada à agência “Lusa”, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), avança que os 200 postos de postos de trabalho serão distribuídos pelas cinco Administrações Regionais de Saúde (ARS): 82 ficam na ARS Algarve, 50 na ARS de Lisboa e Vale do Tejo, 27 na ARS Alentejo, 21 na ARS Norte, 20 na ARS Centro.
Segundo a ACSS, os médicos irão serão exercer atividade em «diversos serviços desconcentrados», em Agrupamentos de Centros de Saúde.
A Administração Central do Sistema de Saúde adianta que «a contratação de 200 novos médicos de família sem vínculo ao Serviço Nacional de Saúde resulta de uma análise das necessidades de pessoal médico especialista em Medicina Geral e Familiar em todo o país realizada pela ACSS».
Sublinha ainda que a abertura deste concurso se insere no objetivo do Governo de «ter, até ao final da legislatura, um médico de família atribuído a cada utente do SNS».
O despacho acrescenta que, apesar das medida adotadas na sequência do acordo com os sindicatos médicos, em outubro de 2012, que resultou no aumento de 1.550 utentes para 1.900 utentes por médico de família, «ainda se denotam carências que se reconhecem como graves relativamente ao pessoal médico habilitado com o grau de especialista em Medicina Geral e Familiar».
O procedimento concursal determina que, nos avisos de abertura, «deve constar, expressamente, a obrigatoriedade de permanência mínima de três anos de ocupação de posto de trabalho do mapa de pessoal do serviço ou organismo relativamente ao qual cada candidato venha a ser selecionado».
«Do mesmo aviso deve ainda resultar que o especialista em Medicina Geral e Familiar que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde», acrescenta.
O ministro da Saúde, Paulo Macedo, explicou ontem que estas vagas se destinam a recrutar para o SNS médicos que atualmente estão fora do serviço público.
«Isto é dentro do princípio de que nós, no SNS recrutamos todos os médicos disponíveis de medicina geral e familiar que existam», afirmou Paulo Macedo.
Esta medida visa, segundo explicou o ministro, combater «o grande problema que é a escassez» estrutural de médicos de medicina geral, bem como o problema das reformas de clínicos, sendo que só em dois meses já se aposentaram cerca de uma centena.
No decurso do último ano, foram efetuadas pelo Ministério da Saúde 1.700 novas contratações de médicos, adiantou a ACSS.