Médicos de família exigem revogação de portaria sobre medicina do trabalho 585

Médicos de família exigem revogação de portaria sobre medicina do trabalho

23 de junho de 2014

 

A associação de Medicina Geral e Familiar exige a revogação da portaria que estabelece que os médicos de família façam medicina do trabalho e aconselha os clínicos a não cumprirem este diploma, tal como fez a Ordem dos Médicos.

 

«O apelo que nós fazemos é para a revogação desta portaria. Primeiro, porque não é da nossa competência, nem atribuição da nossa especialidade, fazer exames de medicina do trabalho. E, simultaneamente, há médicos desta especialidade», declarou hoje à agência “Lusa” Rui Nogueira, vice-presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF).

 

Na sexta-feira, a Ordem dos Médicos já tinha anunciado que iria dar instruções aos clínicos para se recusarem a realizar consultas de medicina do trabalho. Em resposta, o Ministério da Saúde veio considerar que a Ordem faz uma «interpretação errada» quando entende que a portaria, que entrou domingo em vigor, pretende substituir os médicos do trabalho por médicos de família. Mas a Ordem renovou o seu apelo aos clínicos e pediu hoje novamente a todos os médicos de família que «preencham e entreguem às hierarquias» uma minuta de recusa desta portaria.

 

A associação de medicina geral e familiar aplaude a iniciativa: «fazem bem em adotar essa atitude, porque não estamos livres de haver uma queixa contra atividades para as quais não estamos preparados».

 

Rui Nogueira lembrou ainda que a própria portaria prevê que seja dada formação aos médicos de família no sentido de, em circunstâncias excecionais e pontuais, fazerem a atividade de medicina do trabalho.

 

«Então que a portaria só entre em vigor após a devida formação aos colegas disponíveis para fazer esta atividade», declarou o vice-presidente da APMGF.

 

Por outro lado, o responsável indicou que «não há médicos de família em número suficiente para desenvolver mais estas tarefas», mesmo que lhes fosse dada formação.

 

«Há falta de recursos e o Ministério, de forma extemporânea, vem com esta ideia dos cuidados de saúde primários do trabalho», sublinhou, recordando que existe uma especialidade médica de Medicina do Trabalho.

 

Para a associação, «no cenário atual de carência de médicos de família, esta portaria agrava o acesso aos cuidados de saúde e debilita os centros de saúde e as unidades de saúde familiar».

 

A portaria, que foi publicada em maio, regula a possibilidade de a promoção e vigilância da saúde de determinados grupos de trabalhadores – independentes, de serviço doméstico, agrícolas sazonais, aprendizes de artesãos, pescadores e funcionários de microempresas – poder ser assegurada através de unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

 

Segundo o Ministério da Saúde, a portaria em causa é a «regulamentação» de um artigo de uma lei de 10 de setembro de 2009. Indica também que «os médicos de família apenas continuarão a fazer o que já fazem, seguindo os utentes da sua lista que não têm médico do trabalho, nem condições para o terem».

 

Mesmo depois da resposta do Ministério, a Ordem dos Médicos reitera que a portaria «obriga os médicos de família a fazer avaliação e prevenção de riscos profissionais, vigilância das condições de trabalho e a preencher fichas de aptidão para o trabalho (…), que são claramente conteúdos funcionais da especialidade de medicina do trabalho».