Médicos de família livres da medicina do trabalho 547

Médicos de família livres da medicina do trabalho

05 de Maio de 2016

Ministro da Saúde decidiu libertar os clínicos da obrigação de assegurarem atos relativos à medicina do trabalho impostos pelo anterior Governo. Ordem dos Médicos «manifesta o seu regozijo e aplaude».

Os clínicos nos cuidados primários voltam a estar dispensados de prestar assistência também no âmbito da medicina do trabalho. A decisão do ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, foi oficializada agora com a publicação da respetiva portaria e revoga uma obrigação imposta aos médicos de família em 2014 pelo anterior Governo.

A Ordem dos Médicos «manifesta o seu regozijo e aplaude». Em comunicado, é explicado que a portaria até agora em vigor «impunha aos já sobrecarregados médicos de família a realização de atos próprios da especialidade de medicina do trabalho, desvirtuando ambas as especialidades e institucionalizando uma prática mistificadora que defraudava os direitos dos próprios trabalhadores».

De acordo com o “Expresso”, os médicos defendem, no entanto, que a medicina do trabalho não deve ficar excluída dos cuidados primários, isto é, da assistência prestada nos centros de saúde. «Porque concorda com a prestação de verdadeiros cuidados médicos do trabalho por parte do SNS, a Ordem dos Médicos sugere que seja considerada a criação de uma carreira de medicina do trabalho nos Agrupamentos de Centros de Saúde». E para que a sugestão possa concretizar-se, é sugerido «que pode ser feito através da implementação de uma experiência piloto, nomeadamente contratando dois médicos do trabalho para desempenhar as competentes funções».