Médicos de família livres da medicina do trabalho 05 de Maio de 2016 Ministro da Saúde decidiu libertar os clínicos da obrigação de assegurarem atos relativos à medicina do trabalho impostos pelo anterior Governo. Ordem dos Médicos «manifesta o seu regozijo e aplaude». Os clínicos nos cuidados primários voltam a estar dispensados de prestar assistência também no âmbito da medicina do trabalho. A decisão do ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, foi oficializada agora com a publicação da respetiva portaria e revoga uma obrigação imposta aos médicos de família em 2014 pelo anterior Governo. A Ordem dos Médicos «manifesta o seu regozijo e aplaude». Em comunicado, é explicado que a portaria até agora em vigor «impunha aos já sobrecarregados médicos de família a realização de atos próprios da especialidade de medicina do trabalho, desvirtuando ambas as especialidades e institucionalizando uma prática mistificadora que defraudava os direitos dos próprios trabalhadores». De acordo com o “Expresso”, os médicos defendem, no entanto, que a medicina do trabalho não deve ficar excluída dos cuidados primários, isto é, da assistência prestada nos centros de saúde. «Porque concorda com a prestação de verdadeiros cuidados médicos do trabalho por parte do SNS, a Ordem dos Médicos sugere que seja considerada a criação de uma carreira de medicina do trabalho nos Agrupamentos de Centros de Saúde». E para que a sugestão possa concretizar-se, é sugerido «que pode ser feito através da implementação de uma experiência piloto, nomeadamente contratando dois médicos do trabalho para desempenhar as competentes funções». |