Médicos de família passam a assegurar cuidados de saúde do trabalho 633

Médicos de família passam a assegurar cuidados de saúde do trabalho
23-Maio-2014

Os médicos de família nos centros de saúde vão passar a assegurar a vigilância e promoção da saúde no trabalho, de trabalhadores independentes ou de áreas laborais específicas, no âmbito de um diploma hoje publicado.

A portaria em causa regula a possibilidade de a promoção e vigilância da saúde a determinados grupos de trabalhadores – independentes, de serviço doméstico, agrícolas sazonais, aprendizes de artesãos, pescadores e funcionários de microempresas – poder ser assegurada através de unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Assim, a partir de 22 de junho, passa a competir aos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) «prestar os cuidados de saúde primários no âmbito da saúde do trabalho, visando significativos ganhos em saúde no local de trabalho».

Estes trabalhadores passam assim a ser seguidos pelo seu médico de família, do centro de saúde da área de residência, não apenas no âmbito dos cuidados de saúde primários, mas também dos cuidados de saúde do trabalho.

«O médico de família acompanha o utente/trabalhador ao longo da vida, pelo que é o profissional de saúde que está melhor habilitado para diagnosticar e tratar as doenças dos trabalhadores e promover a sua saúde no seu contexto geral e laboral», lê-se no diploma citado pela “Lusa”.

Deste modo, é ao médico de família que está atribuída a competência de avaliar a aptidão ou a inaptidão para o trabalho.

Os «cuidados de saúde primários do trabalho» integram a educação sobre os problemas fundamentais de saúde e trabalho e os princípios de prevenção dos riscos profissionais, a promoção da saúde no contexto de trabalho, a vigilância da saúde do trabalhador, incluindo o encaminhamento para especialidades médicas necessárias e para exames complementares de diagnóstico, a vigilância das condições de trabalho, a vacinação, a participação das doenças profissionais e o registo de acidentes de trabalho.

O diploma salvaguarda que a prestação destes cuidados pelo ACES «não prejudica a responsabilidade do empregador de assegurar ao trabalhador as condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho».

O pagamento das taxas moderadoras relativas a consultas e meios complementares de diagnóstico são da responsabilidade do empregador ou do trabalhador independente.