O medicamento Metopirone (Metirapona) obteve autorização para ser utilizado em meio hospitalar, anuncia o Infarmed em comunicado.
Este fármaco “foi sujeito a avaliação para efeitos de financiamento público para tratamento de doentes com síndrome de Cushing endógena”, explica o Infarmed, indicando que, “face a metirapona utilizada sob a forma de Autorização de Utilização Excecional (AUE), pelo uso bem estabelecido, foi considerado equivalente”. O custo da terapêutica com Metopirone “é inferior ao custo da terapêutica com metirapona adquirida via AUE”, lê-se ainda.
Foram submetidos 15 estudos: 3 estudos prospetivos de braço único, 8 estudos retrospetivos, 4 estudos com casos clínicos. Os estudos “foram considerados não relevantes para a presente avaliação. Os critérios de avaliação definidos pelo INFARMED previam a avaliação do benefício adicional de metirapona numa única população (doentes com síndrome de Cushing endógena), em que a intervenção era metirapona e o comparador era metirapona já utilizada em Portugal sob a forma de AUE”.
Concluiu-se que “não foi demonstrado benefício adicional de metirapona em relação a metirapona sob a forma de AUE, na indicação em avaliação. Contudo, o Infarmed ficou convencido do efeito benéfico do fármaco, o que fundamenta o seu financiamento, ao abrigo do art.º 25.º, n.º 9, alínea a) do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual. De acordo com as conclusões farmacoterapêutica e farmacoeconómica e atendendo a que o custo com a terapêutica é inferior à do comparador, admite-se a utilização do medicamento em meio hospitalar”, conclui a entidade.
Aceda aqui ao relatório público de avaliação do Infarmed.