Ministério da Saúde divulga anteprojeto do Código de Conduta Ética para consulta pública 27 de junho de 2014
O Ministério da Saúde anunciou que o «anteprojeto dos princípios enquadradores do Código de Conduta Ética» está em consulta pública até 04 de julho, noticia a agência “Lusa”. O texto pode ser consultado no Portal da Saúde, e é disponibilizado depois de ouvidos o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e a Comissão de Ética para a Investigação Clínica, «a que se somaram os comentários de diversas entidades sobre este tema da Conduta Ética», afirma o Ministério de Paulo Macedo.
Sobre o texto apresentado, o Ministério apela à «envolvência e participação dos órgãos de gestão, dos profissionais e de outros intervenientes e interessados, potenciando um clima de colaboração e de confiança».
A Ordem dos Médicos tinha tornado públicas as suas críticas à proposta de Código de Ética, considerando que se tratava de uma “lei da rolha”, ao referir que, «salvo quando se encontrem mandatados para o efeito, os colaboradores (…) devem abster-se de emitir declarações públicas, por sua iniciativa ou mediante solicitação de terceiros, nomeadamente quando possam pôr em causa a imagem [do serviço ou organismo], em especial fazendo uso dos meios de comunicação social».
Na quarta-feira, depois de ter sido ouvido no parlamento, Paulo Macedo garantiu aos jornalistas que se ia «tirar [do código] qualquer expressão que possa indiciar isso».
Na proposta tornada agora pública, lê-se que «o Código de Conduta Ética constitui um instrumento de visão e missão das entidades, concretizando padrões de atuação que expressem os valores e cultura organizacionais, fomentando a confiança por parte de todos os intervenientes e interessados na atividade da entidade, aumentando a qualidade da gestão, permitindo reforçar o sentido de missão, contribuindo para a interiorização de valores éticos».
O guia proposto, realça-se no mesmo documento, carece «de adaptação pelas entidades face às suas especificidades e contingências particulares, tendo em consideração a sua realidade, os seus valores e o contexto das práticas organizacionais».
«Um código de conduta, elaborado segundo um modelo definido e geral, é uma ferramenta de melhoria contínua da qualidade que, além de centrada na proteção dos utentes dos serviços públicos, assegura também a defesa da imagem pública dos colaboradores de cada instituição», lê-se no documento.
As orientações de condutas propostas neste guia «não substituem as normas deontológicas aprovadas, emitidas e reguladas pelas associações públicas profissionais, em especial as do sector da saúde, como a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Médicos-Dentistas, a Ordem dos Enfermeiros, a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Psicólogos e a Ordem dos Nutricionistas».
Segundo o texto divulgado, «o dever de sigilo e confidencialidade cede, nos termos legais aplicáveis, perante a obrigação de comunicação ou denúncia de factos relevantes às instâncias externas administrativas reguladoras, inspetivas, policiais e judiciárias».
Realça porém, que se devem «utilizar os meios internos institucionais criados no âmbito da auditoria e controlo interno, para a comunicação de irregularidades, relativamente a factos que violem ou comprometam gravemente o desenvolvimento da atividade da instituição» clínica.
«A adoção de códigos de conduta ética visa contribuir para o correto, digno e adequado desempenho de funções por parte dos trabalhadores, prestadores de serviços, mandatários e voluntários», esclarece o mesmo documento. |