Ministério da Saúde renova despacho para dispensa de medicamentos hospitalares 1112

O Ministério da Saúde informou que vai renovar o Despacho n.º 4270-C/2020, de 7 de abril, que autoriza o fornecimento de medicamentos dispensados nas farmácias hospitalares em regime de ambulatório através das farmácias comunitárias ou da entrega ao domicílio, “enquanto a situação epidemiológica do país assim o justifique”.

O diploma recorda que o transporte dos medicamentos pode ser efetuado pelo próprio estabelecimento hospitalar, por distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano devidamente autorizados para o efeito ou por farmácias comunitárias, de acordo com as Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos de Uso Humano.

As farmácias comunitárias envolvidas estão dispensadas de efetuar o registo de dispensa de medicamentos ao domicílio junto do Infarmed. E os Serviços Farmacêuticos Hospitalares podem continuar a assegurar um serviço de proximidade, garantindo a continuidade do fornecimento dos medicamentos, evitando as suas deslocações aos hospitais e, consequentemente, minimizando o risco da exposição dos utentes que deles necessitam.

Lembrar que a este serviço, denominado por “Operação Luz Verde”, assegura uma resposta articulada de médicos e unidades hospitalares com os operadores do circuito do medicamento (indústria, distribuidores e farmácias) para garantir a entrega destes medicamentos.

A dispensa da medicação é articulada pela Linha de Apoio ao Farmacêutico (LAF) e é efetuada pela farmácia escolhida pelos doentes. As farmácias comunitárias asseguram sempre o serviço de entrega ao domicílio, a título individual ou em articulação com os municípios, juntas de freguesia e outras entidades do setor social.

Desde 23 de março, foram envolvidos 33 hospitais, 2.033 farmácias comunitárias e nove associações de doentes, para um total de 3.720 notificações de dispensas. Registaram-se 9.449 processos: 5.400 no Centro Hospitalar de Lisboa Central e 3.093 no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.