Ministério Público de Matosinhos acusa quatro por fraude na Saúde
30 de junho de 2014
O Ministério Público de Matosinhos acusou quatro arguidos por fraude na saúde envolvendo comparticipações do Estado, sendo a um deles imputados crimes de burla qualificada e falsificação por procurar obter financiamento de exames não efetuados.
Segundo a acusação, deduzida a 28 de maio e divulgada na página da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o Ministério Público (MP) acusa quatro arguidos, um dos quais uma pessoa coletiva, de crimes de burla qualificada, falsificação, abuso de confiança, peculato e participação económica em negócio.
Os crimes de falsificação e burla qualificada reportam-se a «factos sucedidos de novembro de 2010 a abril de 2011» por um arguido que, «tendo a seu cargo a prestação de serviços médicos aos utentes de uma associação de socorros mútuos (…), decidiu obter do Estado o financiamento de exames não realizados e, ainda, o financiamento de exames efetuados por entidades sem qualquer tipo de subvenção estatal», citou a “Lusa”.
De acordo com o MP, este arguido – alegadamente administrador da sociedade que efetuou um acordo com a associação de socorros mútuos em causa – terá feito constar dos formulários de requisição de exames e consultas conhecidos como P1 que os mesmos «tinham sido realizados pela associação (…) quando não tinham».
Terá ainda entregado à associação «para faturação ao Estado, [formulários] P1 reportados a exames efetuados fora da associação mas que nunca foram realizados, ou foram realizados por entidade sem subvenção estatal» e ainda colocado em formulários «vinhetas de médicos que nunca prestaram serviços para a associação».
«Com esta conduta, o arguido logrou que a associação de socorros mútuos lhe pagasse o valor das requisições, que faturou, no valor de, pelo menos, 53.750,42 euros, montante cujo reembolso a associação não logrou do Estado, por ter a ARS Norte detetado as irregularidades», lê-se na página da procuradoria.
O documento acrescenta que «os factos praticados por três dos arguidos em coautoria, e que integram os crimes de participação económica em negócio e peculato, sucederam no ano de 2010 e reportam-se à constituição de uma sociedade por quotas, tendo como objeto a prestação de serviços na área da saúde, com a finalidade de celebrar negócios jurídicos com a associação que os arguidos não pretendiam cumprir».
De acordo com a acusação, estes arguidos conseguiram que a associação de socorros mútuos «contratasse com a dita empresa o fornecimento de serviços de apoio à gestão da sua unidade de saúde, e que lhe pagasse por tais serviços, que nunca foram prestados, 17.500 euros, quantia que depois encaminharam para uma outra empresa que geriam através de uma relação comercial ficcionada».
Ainda para o MP, «para a prática destes últimos factos foi decisiva a qualidade de presidente do conselho de administração da associação de socorros mútuos que um dos arguidos tinha».