Ministério Público pede pena de prisão para oftalmologista holandês que operava no Algarve 09 de Janeiro de 2015 O Ministério Público (MP) pediu ontem a condenação do oftalmologista holandês proprietário de uma clínica em Lagoa, no Algarve, considerando que o médico «cometeu negligências graves» no tratamento de quatro pessoas submetidas a cirurgias aos olhos, em 2010. O médico Franciscus Versteeg, que esteve ausente de todas as sessões do julgamento no Tribunal de Portimão, está acusado pelo MP de quatro crimes de ofensa à integridade física por negligência agravada, depois de quatro pessoas terem ficado parcialmente cegas depois de terem sido operadas aos olhos na clínica I-QMed, que funcionava no concelho de Lagoa, no Algarve. A defesa do médico discorda da pena pedida pelo MP, defendendo uma pena de multa caso o tribunal prove os crimes praticados, apontou a “Lusa”. Durante as alegações finais no quarto dia da audiência do julgamento, o MP pediu a condenação do clínico a uma pena de prisão suspensa na sua execução, por considerar que o mesmo «não teve os cuidados que deveria ter, antes e depois das operações, e foi negligente ao não tratar os casos como devia». Para o MP, os pacientes acabaram por ser «encaminhados tardiamente» para os hospitais públicos para serem submetidos a tratamentos às infeções contraídas na clínica de Lagoa no dia seguinte à operação. A acusação entendeu que o médico holandês «veio para cá improvisar, não tendo estabelecido nenhum plano para quando as coisas corriam mal», considerando que o mesmo cometeu «negligências graves, violando regras do que é aconselhado para as clínicas e procedimentos médicos». O MP pediu ainda a condenação a uma pena de prisão suspensa na sua execução para um dos funcionários da clínica, acusado de usurpações de funções, por considerar que este exercia funções de assistente do médico sem estar devidamente habilitado. Contudo, a advogada de defesa pediu que «seja feita justiça», entendendo que «não foi feita prova em tribunal» do crime pelo qual o seu cliente estava acusado, sustentando que o mesmo «exercia apenas funções administrativas sem intervenção em atos médicos relevantes». O representante dos pacientes, constituídos como assistentes no processo, subscreveu as condenações pedidas pelo Ministério Público, sublinhando que o médico «não foi franco com os doentes». A leitura do acórdão ficou marcada para o dia 22 de janeiro, pelas 12:00. |