Misericórdias e Mutualidades saúdam alterações nas farmácias do setor social 603

Misericórdias e Mutualidades saúdam alterações nas farmácias do setor social

09-Junho-2014

As Misericórdias e as Mutualidades saudaram na sexta-feira o facto de as farmácias sociais deixarem de ter de se constituir como sociedades comerciais, considerando que esta alteração foi uma «grande vitória» para o setor social e «repôs uma situação de justiça».
 
O Governo aprovou na quinta-feira uma nova alteração ao regime jurídico das farmácias de venda ao público, para que as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) possam voltar a ser proprietárias das farmácias sem terem de constituir sociedades comerciais.

O regime que vigorava desde 2007 obriga as IPSS a criarem sociedades comerciais e a sujeitarem-se ao regime fiscal aplicável, para serem donas de farmácias.

O presidente da União das Mutualidades Portuguesas, Luís Sá e Silva, explicou que as instituições não chegaram a constituir-se como sociedades comerciais, porque foram sempre adiando os prazos.

A lei de 2007 dava um prazo de cinco anos para as IPSS fazerem esta alteração.

«Este prazo terminou em outubro de 2012, depois foi prorrogado até 31 de dezembro de 2013 e depois nós conseguimos adiar para junho de 2014», adiantou Luís Sá e Silva.

O ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Mota Soares, afirmou que, com esta medida, «consegue-se salvaguardar a fiscalidade destas farmácias, que não serão sujeitas ao pagamento do IRC [Imposto de Rendimento Coletivo]».

Contactado pela agência “Lusa”, o presidente da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), Manuel Lemos, afirmou que esta medida «repõe uma situação de direito que tem tradições históricas e claras e dá força à economia social e às instituições da economia social».

Manuel Lemos acrescentou que «repôs uma situação de justiça, ao permitir que as farmácias continuem a trabalhar dentro do setor social, continuem a servir as populações e a poder oferecer, em muitas circunstâncias, medicamentos às pessoas mais pobres».

Esta opinião é partilhada pelo presidente da União das Mutualidades Portuguesas, afirmando que «foi uma grande vitória e um grande reconhecimento, por parte do Governo», da importância que o setor social tem estado a ter no país.

Luís Sá e Silva lembrou que os resultados da atividade das farmácias «são para ser aplicados na área social e na área da Saúde».

Além da alteração que «já não obriga à constituição de sociedade comercial», Sá e Silva destacou «uma situação muito importante para o setor social»: as isenções fiscais.

«A legislação de 2007 obrigava também a ter de pagar IRC como qualquer empresa», explicou o presidente das Mutualidades.

Segundo Luís Sá e Silva, as Mutualidades têm nove farmácias sociais a as Misericórdias cerca de 40.

«Não é um número muito significativo no total das farmácias que existem no país, mas para nós é extremamente importante porque as verbas [destas farmácias] destinam-se a ajudar os mais necessitados», sublinhou Luís Sá e Silva.

Para Manuel Lemos, «não faz sentido nenhum estar a impedir o setor social de ter atividades económicas», quando isso não se passa no «resto da Europa».

«Na União Europeia, a economia social representa quase 12% no Produto Interno Bruto e em Portugal só 5,5%», elucidou o presidente da UMP.

O Conselho de Ministros justificou, na quinta-feira, a alteração legislativa com a Lei de Bases da Economia Social, que «constitui um quadro jurídico específico que promove e estimula o desenvolvimento da economia social».