Monkeypox: Infarmed concede autorização excecional para a vacina aprovada nos EUA 597

A Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) concedeu uma autorização de utilização excecional em Portugal para a vacina da varíola aprovada nos Estados Unidos também para a Monkeypox. A informação consta na atualização da orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS) publicada esta quarta-feira sobre a abordagem clínica e epidemiológica aos casos de infeção pelo vírus Monkeypox (VMPX).

“Dado que a vacina MVA utilizada nos EUA é a única disponível, à data, a nível internacional, sendo a mesma formulação da vacina autorizada na União Europeia, após solicitação da DGS, foi concedida pelo Infarmed uma Autorização de Utilização Excecional (AUE), para utilização como medida adicional no controlo do surto de infeção humana por VMPX”, refere a orientação, citada pela Lusa. A mais recente vacina contra a varíola é composta por uma estirpe atenuada e não replicativa do vírus Vaccinia (MVA), aprovada na União Europeia desde julho de 2013 para proteção contra a varíola em adultos.

Em setembro de 2019, a entidade reguladora norte-americana (FDA) aprovou o seu uso contra a infeção por Monkeypox, com base em estudos que demonstraram que a vacina tem capacidade protetora contra outros vírus da mesma família. No final de junho, a Agência Europeia do Medicamento (EMA) reconheceu que a vacina Imvanex, comercializada com a designação de Jynneos nos Estados Unidos, é limitada na União Europeia.

A orientação da DGS refere também que os contactos assintomáticos podem manter as rotinas diárias, como trabalhar e frequentar a escola, mas, durante o período de vigilância de 21 dias após última exposição, é recomendável que reforcem a lavagem e higienização frequente das mãos e a etiqueta respiratória, e que evitem o contacto próximo com grávidas, crianças pequenas e pessoas imunodeprimidas.

um contacto que desenvolva sinais e sintomas sistémicos inespecíficos deve obedecer a cuidados de isolamento e ser observado para verificação de sinais de erupção cutânea nos sete dias subsequentes, refere ainda o documento. Se nenhuma lesão cutâneo-mucosa se desenvolver nesse período, o contacto deve manter a avaliação da temperatura nos restantes dias até completar o período de vigilância de 21 dias.