O Ministério Público (MP) defendeu no Tribunal de Leiria a condenação de um médico, uma farmacêutica e o ex-marido desta por alegadamente terem lesado o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 657 mil euros com receitas forjadas.
Nas alegações finais, o procurador do Ministério Público (MP) considerou que as penas a aplicar à farmacêutica e ao ex-marido desta não poderão ser inferiores a seis anos, retirando automaticamente a hipótese de uma pena suspensa.
Já quanto ao médico, a agência “Lusa” não conseguiu registar, durante as alegações finais, qual a pena em concreto que o MP pediu para este arguido, nem conseguiu confrontar o procurador no final da audiência.
Apesar disso, durante a sessão, o procurador recordou que as molduras penais associadas aos crimes de que são acusados os três arguidos (burla qualificada, corrupção e falsificação de documento) estarão muito próximas, mesmo nos limites mínimos, dos cinco anos de pena de prisão.
Segundo o despacho de acusação, os arguidos, pelo menos entre setembro de 2010 e dezembro de 2013, atuaram «como um grupo, de forma concertada e organizada», para «obterem elevadas vantagens patrimoniais ilegítimas, resultantes da obtenção fraudulenta de comparticipações de medicamentos pagas pelo SNS». Em causa, estarão mais de oito mil receitas supostamente forjadas.
Nas alegações finais, o procurador desvalorizou parte das declarações proferidas pelo médico e pela farmacêutica em tribunal.
Para o Ministério Público, «não cabia na cabeça de ninguém» que o médico passasse as receitas (com a identificação de utentes de lares e de um hospital onde prestava serviço) sem retirar proveitos disso, considerando que a farmacêutica e o ex-marido teriam avançado com este esquema para fazer face às despesas do investimento na compra da farmácia, localizada na Chamusca, distrito de Santarém.
«Devem ser condenados», reiterou o procurador, aludindo ao «método ardiloso» alegadamente engendrado pelos arguidos.
Já os advogados de defesa, durante a audiência, procuraram atenuar o grau de culpabilidade dos seus clientes, pedindo todos penas suspensas pelos crimes praticados.
O representante do médico sublinhou que este arguido não terá «auferido mais de nove mil ou dez mil euros com a atuação», frisando ainda que o seu cliente não fez uma confissão integral, porque não o poderia fazer.
O advogado da farmacêutica salientou que o depoimento da arguida tinha sido «coerente, sincero e frontal», tendo esta alegado que estava num contexto de violência doméstica e que terá sido coagida pelo ex-marido, eletricista de profissão.
O advogado referiu que a sua cliente «não se está a desculpar» com o contexto, pedindo apenas uma pena suspensa e uma oportunidade de se reerguer – está insolvente e tem uma filha ao seu cuidado.
Já a advogada de defesa do ex-marido da farmacêutica vincou que o crime de falsificação não pode ser imputado ao seu cliente, uma vez que ficou provado que nenhuma receita foi lançada a partir do seu número de utilizador do sistema da farmácia.
No início, argumentou, o arguido não tinha sequer noção de que «as receitas recolhidas junto» do médico não davam lugar à saída dos respetivos medicamentos da farmácia, referindo que o ex-marido, que não tinha conhecimentos na área, era uma espécie de «moço de recados».
A leitura de sentença ficou marcada para 6 de novembro, às 14 horas.