Municípios e enfermeiros consideram ilegal delegação de competências 23 de Março de 2015 O presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e o bastonário da Ordem dos Enfermeiros (OE) consideraram ilegal o decreto-lei que aprovou o regime de delegação de competências de saúde nas autarquias. Num debate realizado na tarde de sexta-feira, em Coimbra, na Secção Regional do Centro da Ordem dos Enfermeiros, Manuel Machado e Germano Couto defenderam que a legislação aprovada não tem as mínimas condições para ser exequível. «Este decreto é um “inconseguimento”, pois a delegação de competências não é legal, confunde centralização com delegação, o preâmbulo é sobre a centralização e o articulado é a delegação de competências», disse Manuel Machado, presidente da ANMP e da Câmara de Coimbra, citado pela “Lusa”. Para o autarca, o decreto-lei 30/2015, de 12 de fevereiro, «não tem pés nem cabeça, nem condições de ser executado». Salientando que a ANMP deu parecer «totalmente negativo» à proposta apresentada pelo Governo, Manuel Machado considerou que esta é «especialmente grave porque mexe em duas áreas absolutamente sensíveis que não podem ser tratadas com esta leviandade, seja a educação como a saúde». «Querem descarregar às costas dos políticos apenas aquelas áreas onde há gastos maiores, absoluta incompetência por parte da administração central de desempenhar essas funções, que é obrigada a desempenhar, e criar um artifício para servir de biombo ao Governo e disfarçar as suas incapacidades», sublinhou. O bastonário da OE, Germano Couto, apontou várias lacunas ao documento, nomeadamente quanto à forma de gestão e operacionalização e ao financiamento das autarquias para este tipo de experiências piloto. «Este decreto-lei não tem capacidade para crescer nem para vigorar e não serve as populações nem o país», frisou Germano Couto, salientando que a delegação de competências «é parcial, repartida e sem, qualquer lógica». Segundo o bastonário dos enfermeiros, a delegação de competências apenas faz sentido se «for uniforme, estruturada e abrangendo todas as unidades funcionais, integrados no serviço de apoio social à família, crianças e idosos existentes nas comunidades». |