Normas para atribuição de títulos de especialidade estão em consulta pública 1021

As normas para atribuição de títulos de especialidade em Análises Clínicas, Farmácia Hospitalar e Genética Humana estão em consulta pública pelo prazo legal de 30 dias úteis, até 8 de setembro.

Em comunicado, a Ordem dos Farmacêuticos (OF) explica que as alterações propostas “foram apresentadas pelos respetivos Conselhos dos Colégios de Especialidade à Direção Nacional, que aprovou a colocação em Consulta Pública para receção de comentários e sugestões dos farmacêuticos”.

“A presente revisão das normas visa a adequação do processo e critérios para atribuição de especialidades pela Ordem dos Farmacêuticos ao programa formativo da Residência Farmacêutica”, continua a OF, que refere que é da sua competência a atribuição do título de especialista em cada uma das especialidades

O uso do título de especialista obriga à inscrição no respetivo Colégio de Especialidade da OF, com “o título a poder se obtido pelo disposto nas presentes Normas da Ordem, ou pelo disposto no programa de Residência Farmacêutica que vigore na Administração Pública”, pode ler-se nas normas de atribuição.

Consulte os documentos relativos a Análises Clínicas, Farmácia Hospitalar e Genética Humana.