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Nove projetos do CDS para natalidade baixam à comissão sem votação, restantes chumbados

06 de Maio de 2016

Nove dos 14 projetos de lei que o CDS-PP apresentou num pacote legislativo para a natalidade baixaram hoje à comissão sem votação, incluindo o alargamento de licenças parentais, uma licença específica e subsídios para prematuros.

As restantes iniciativas, nomeadamente a reposição do quociente familiar e a criação de uma comissão eventual para o acompanhamento das iniciativas sobre a família e natalidade, foram chumbados pela maioria de esquerda, revelou a “Lusa”.

O pacote centrista dedicado à demografia, natalidade e família incluía 14 projetos de lei e 13 projetos de resolução.

Baixaram à comissão sem votação por 30 dias alterações ao Código do Trabalho para alargar o gozo da licença parental complementar e da licença para assistência a filho aos avós, o aumento da licença parental exclusiva do pai, o aumento da duração da licença parental inicial a partir do terceiro filho e para a criação de uma licença parental pré-natal.

O aumento da duração da licença parental inicial para os 210 dias, o estabelecimento de uma dispensa para assistência a filho em substituição da dispensa para amamentação ou aleitação, a criação do subsídio pré-natal e o subsídio parental para nascimento prematuro, e a criação da licença parental para nascimento prematuro, encontram-se também entre as medidas que baixaram à comissão sem votação. O PSD votou, em regra, ao lado do CDS-PP a favor das propostas.

O parlamento aprovou ainda parcialmente medidas dos projetos de resolução apresentados pelo BE e PCP sobre esta matéria. No caso dos bloquistas a recomendação para a diminuição do horário de trabalho para pais e mães, nos três primeiros anos de vida das crianças e para o reforço dos meios da Autoridade nas Condições de Trabalho para fiscalização do cumprimento dos direitos de parentalidade.

Na iniciativa do PCP foram aprovadas recomendações para o alargamento do tempo de licença obrigatória da mulher de 6 para 9 semanas, e do período de licença de paternidade para 30 dias obrigatórios e 30 dias facultativos, ou o pagamento do subsídio por riscos específicos a 100%.