Novo capítulo do Manual de Farmácia Hospitalar dedicado à distribuição 1992

Foi atualizado o Manual de Boas Práticas de Farmácia Hospitalar no que toca ao capítulo “distribuição”, segundo proposta do Conselho do Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar e aprovação da direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos (OF). A atualização agora efetuada prende-se com aspetos relativos à distribuição de medicamentos e produtos de saúde nos hospitais, com a sua organização e armazenamento nos serviços clínicos e com a validação da prescrição médica, incluindo as prescrições orais em situações de emergência ou urgência“c”, refere a OF.

Este “Capítulo D” tem como propósito a garantia do cumprimento dos procedimentos legais que estão em torno da distribuição de medicamentos nos hospitais, seja esta para serviço clínico ou para um doente em específico. Ou seja, uma distribuição não personalizada, por reposição de stocks ou pedidos extraordinários, mas também numa vertente personalizada, numa dose unitária ou para dispensa em ambulatório.

Explica ainda a Ordem que o que está revisto e atualizado inclui ainda uma abordagem às “responsabilidades dos serviços farmacêuticos na organização, armazenamento e controlo de validades dos medicamentos disponibilizados aos serviços clínicos para cobrir necessidades imediatas dos doentes”.

Lê-se ainda no manual (que pode consultar clicando aqui): “do mesmo modo, estabelecem-se também boas práticas para a validação da prescrição de medicamentos e produtos de saúde, incluindo os casos especiais de medicamentos psicotrópicos e estupefacientes, derivados do plasma e medicamentos de utilização especial, bem como pedidos via prescrição oral, que representam um risco de erro acrescido, devendo estar circunscritas a emergências e urgência”.