
A Ordem dos Farmacêuticos (OF), no seu portal, informa que Ciclos de Desenvolvimento Profissional sofreram alterações no que concerne às atividades formativas, que passam a ser diferenciadas, assim como as mudanças no número de Créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP) necessários para concluir o Ciclo.
Os ciclos de Desenvolvimento Profissional Contínuo dos farmacêuticos têm a duração de cinco anos e requerem a frequência de atividades formativas e a obtenção dos correspondentes CDP.
Com a entrada em vigor das alterações ao Regulamento Interno de Qualificação (RIQ) da Ordem dos Farmacêuticos (OF), o número mínimo de CDP necessários para completar cada ciclo de Desenvolvimento Profissional Continuo manteve-se inalterado.
Contudo as atividades formativas são agora diferenciadas em áreas nucleares, tendo em conta o Ato Farmacêutico (art.º 75 do Estatuto da OF) e em áreas satélite, que não estão diretamente ligadas ao exercício do ato farmacêutico.
Em cada ciclo, os farmacêuticos devem completar um número mínimo de 4,5 CDP em áreas nucleares e um máximo de 0,5 CDP por formações realizadas em áreas satélites, sendo que estas não são de caractér obrigatório.
Estas alterações terão inicio a partir de janeiro do próximo ano, pelo que não abrangem os farmacêuticos que concluem este ano o seu ciclo de Desenvolvimento Profissional.
A partir de 2020, o início dos ciclos de novos membros da OF ficam associados ao tempo decorrido entre a conclusão do curso e a inscrição na OF.
Para mais informações, podem consultar o RIQ e a calendarização para o início dos ciclos de DPC no portal da Ordem dos Farmacêuticos.