A Ordem dos Nutricionistas publicou hoje a Norma de Orientação Profissional para a “Atuação do Nutricionista na Farmácia Comunitária”, depois de um período de consulta pública que regulariza a atuação do nutricionista na farmácia comunitária e estabelece os requisitos para a consulta de nutrição.
As Normas de Orientação Profissional (NOP) da Ordem dos Nutricionistas (ON) consistem num conjunto de recomendações, desenvolvidas de forma estruturada, representando um instrumento que se destina a apoiar o nutricionista na sua prática profissional.
É assim estipulado um modelo que deve reger a consulta de nutrição, bem como as condições físicas e de equipamentos adequados à prestação do serviço, reforçando os princípios deontológicos explanados no Código Deontológico e que devem orientar toda a atuação do nutricionista, fazendo desta uma atividade rigorosa, independente e credível, tal como informa um comunicado enviado pela Ordem dos Nutricionistas.
Uma portaria de 2018 reconheceu o valor as farmácias como um agente de prestação de cuidados de saúde e foi nessa altura que a ON regulou esta prática com normas de atuação profissionais específicas para esta dimensão.
À agência “Lusa” a bastonária defendeu que «pode parecer que é uma questão menor, mas entendemos que é uma questão de grande importância», e continuou: «É preciso haver condições físicas que sejam as ideais para o utente e para o nutricionista», bem como «o equipamento mínimo necessário para que a consulta de nutrição se possa desenvolver com normalidade».
Assim, a norma «vem demonstrar ao espaço farmácia como deve ser feita uma consulta de nutrição, dizer aos nutricionistas quais são as regras que devem observar e demonstrar à população em geral que os nutricionistas são profissionais que se pautam pelo respeito das normas éticas, das normas deontológicas e das normas do rigor científico para a sua atuação profissional».
A bastonária informou a fonte que o número de nutricionistas a trabalhar em farmácias tem crescido, desde a publicação em 2007 de um decreto-lei que possibilitou às farmácias poderem proporcionar aos utentes serviços de promoção da saúde.
«Não nos podemos esquecer que este é um espaço de saúde que tem prescrição de fármacos e neste sentido há uma proximidade muito grande entre a atividade do profissional e a venda do respetivo produto e, portanto, não queremos que haja conflitos de interesse», afirmou a responsável.
A Ordem dos Nutricionistas faz a nota de que a prática profissional deve basear-se nas mais atuais evidência científicas disponíveis no momento atual. Assim, o desenvolvimento de recomendações estruturadas passíveis de ser aplicadas na prática permitem o aumento do grau de confiança do profissional na prestação do serviço, assim como o incremento na qualidade do serviço prestado e a satisfação do cliente.