O Merchandising na óptica das farmácias 1491

No último quarto de século, em larga medida devido à adesão de Portugal à União Europeia, ocorreram profundas alterações no sector da farmácia e do medicamento, tendo sido a última década profícua em reduções impostas pelo Estado ao preço dos medicamentos, o que, aliado a outro tipo de imposições, criaram um largo desconforto no sector, pelo que o grande desafio para as farmácias portuguesas tem sido o da adopção de uma gestão rigorosa de modo a permitir a sua sustentabilidade financeira.

Todavia estamos perante um sector com Código Dentológico próprio e com reconhecimento generalizado das farmácias enquanto espaços promotores de saúde e de bem-estar, pelo que toda a estratégia de rentabilizaçao desses espaços deve ser encarada segundo esta óptica.

As farmácias deixaram de ser encaradas como meros locais de dispensa de medicamentos, entendimento plasmado no regime jurídico das farmácias de oficina, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/307, de 31 de Agosto, que prevê aí a promoção da saúde e do bem-estar dos utentes, concretizada posteriormente na Portaria nº 1429/2207, de 2 de Novembro.

Esta conceptualização permite-nos largar os horizontes relativamente aos serviços prestados por esses espaços. Pensemos, a título de exemplo,  na chegada do Verão e na afluência que há na compra de protectores solares e bronzeadores. Dada a confiança dos utentes já nesses espaços, e não obstante se tratar de produtos não sujeitos a receita médica, muitos são os que preferem adquiri-los nesse espaço, e não em outros locais de venda, o mesmo ocorrendo com outro tipo de bens.

É tendo por base este cenário que o merchandising farmacêutico adquire grande relevo, de modo a aumentar-se a rentabilidade do espaço e a apresentação apropriada dos produtos, com recurso a uma panóplia de técnicas coordenadas entre os fabricantes, distribuidores e farmácias.

Esta estratégia apenas poderá ser levada a cabo olhando-se os utentes das farmácias como consumidores de produtos, consumidores mais exigentes em bisca de atendimento especializado. Encarar este cenário não pressupõe o desprezo pela conduta ética que norteia todo o desempenho profissional dos utentes, mas sim apresentar-lhe um espaço polivalente.

*Texto escrito ao abrigo do anterior acordo ortográfico

Marta Cerqueira Gonçalves
Advogada
Vieira Amílcar & Associados