De acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS), a utilização de máscara em espaços públicos deixou, esta segunda-feira, de ser obrigatório, com a exceção de algumas situações, como as grandes aglomerações, em que não é possível manter o distanciamento social.
Além disso, segundo a agência Lusa, a DGS também recomenda que os cidadãos com sistemas imunitários fragilizados continuem a utilizar a máscara em espaços exteriores.
Esta medida esteve em vigor desde o dia 28 de outubro de 2020, altura em que foi a aprovada a lei – em plena pandemia da covid-19 -, e que foi sendo sucessivamente renovada pelo parlamento.
Numa orientação divulgada à agência de notícias, a máscara passa a ser facultativa no exterior e recomendada em algumas situações, para prevenir a difusão do novo coronavírus.
A DGS aconselha a utilização da máscara sempre que existirem aglomerados de pessoas ou em situações onde não é possível manter o distanciamento social recomendado.
Conforme consta na diretriz da DGS, o uso da máscara continua a ser uma medida eficaz na contenção e prevenção da transmissão do vírus SARS-CoV-2.
Ainda assim, a máscara continua a ser obrigatória nos estabelecimentos comerciais, de ensino ou de prestações de serviços, bem como nas salas de espetáculo, cinemas ou transportes públicos.