Observatório defende independência do Infarmed 999

Em entrevista à Antena 1, Rogério Gaspar, porta-voz da coordenação do Relatório da Primavera 2019, do Observatório dos Sistemas de Saúde, defende que o Infarmed deve passar a ser uma entidade reguladora independente.

“A recomendação que nós fazemos é que o Infarmed passe a Entidade Reguladora Independente. O que para nós é absolutamente incontornável é esta questão: separar aquilo que é avaliação daquilo que é decisão. Dar transparência ao processo, garantir que o Infarmed deixa de ter esta realidade dupla de ser simultaneamente um elo de um sistema europeu em que na aprovação dos medicamentos centralizados, a autoridade competente é a Comissão Europeia e portanto por regra, os estados nacionais não têm qualquer intervenção até ao momento da aprovação da AIM (Autorização de Introdução no Mercado) desses medicamentos inovadores, só têm na componente nacional de preço e comparticipação. E portanto separar completamente o Infarmed da dependência hierárquica nacional, e tendo o Infarmed como uma entidade reguladora independente a prestar um serviço técnico ao governo na avaliação das tecnologias de saúde nomeadamente, que permita depois ao governo tomar decisões fundamentadas relativamente aquilo que é a despesa publica no sector, nomeadamente em medicamentos e outras técnicas”, defende Rogério Gaspar.

Para isso, acredita que “aumentando a independência do Infarmed relativamente ao poder politico do momento, seja ele qual for, retirando-lhe uma tutela de dependência hierárquica do Ministério da Saúde, e permitindo também aumentar a transparência e a eficiência, porque o Infarmed hoje é uma entidade que tem receitas próprias que seriam mais do que suficientes para se dotar dos meios técnicos para realizar a missão que realiza com uma muita maior eficiência”.

O porta-voz do Observatório ainda sublinhou que o Infarmed “está condicionado porque está na dependência hierárquica do ministério da saúde, e é bom dizer isto de uma forma transparente”, daí defenderem a independência da entidade reguladora.