Observatório Português de Canábis Medicinal quer derivados da canábis nas farmácias 2212

O Observatório Português de Canábis Medicinal (OPCM) manifestou desagrado pelo facto dos produtos derivados desta planta não estarem disponíveis nas farmácias, o que afirma implicar riscos para a saúde pública.

«Há aqui claramente um problema», afirmou aos jornalistas a presidente da nova associação, Carla Dias, após ter sido celebrada a escritura de constituição da OPCM, informa uma notícia do site da “Sic Notícias”.

A lei 33/2018, publicada a 18 de julho no Diário da República, que regula a utilização de medicamentos, preparados e substâncias à base da canábis para fins medicinais «supostamente, devia vir facilitar tudo», assegurando a segurança dos doentes no acesso àqueles produtos, «o que não aconteceu», destacou. Depois do decreto-lei que regulamenta a utilização desta substância já entrou em vigor em 15 de janeiro e, nas farmácias, «ainda não estão dispensados os produtos de que os pacientes necessitam», censurou.

«Não existe nenhuma autorização de colocação no mercado», acrescentou a presidente do Observatório Português de Canábis Medicinal, responsabilizando pela situação o INFARMED. O INFARMED «está a bloquear este procedimento» e o OPCM, que passa a ter sede na Lousã, «vem questionar esta regulamentação».

«O Observatório está aqui para dialogar», para que o INFARMED «arranje uma solução que ajude os pacientes, cuja segurança está em causa», alertou Carla Dias, mãe de uma menina de três anos, Isa, à qual é ministrada uma substância à base da planta “Cannabis sativa l.” O tratamento «melhorou a qualidade de vida» e diminuiu o número de crises de encefalopatia epitética de que a criança padece, mencionou.

A advogada Liliana Santos, que tem dado apoio jurídico no processo de criação do OPCM, disse à imprensa que o INFARMED «não está a cumprir» o artigo 11º da lei 33/2018. A norma define uma disposição transitória segundo a qual este instituto público, «após a publicação da presente lei, determina quais os medicamentos preparações e substâncias à base da planta da canábis, atualmente existentes, que estão em condições de ser utilizados para fins terapêuticos e medicinais».

Contactado pela “Lusa”, o INFARMED remeteu para a informação publicada no seu site, segundo a qual a colocação no mercado de preparações ou substâncias à base da planta de canábis para fins medicinais está sujeita a uma autorização de colocação no mercado, que lhe deve ser submetida. «O pedido deve ser acompanhado das propostas da rotulagem e das instruções de utilização (…) e da documentação que demonstre a qualidade da preparação», informou o organismo.