OE 2015: Indústria vai pagar taxa sobre total de vendas mensais de medicamentos 458

OE 2015: Indústria vai pagar taxa sobre total de vendas mensais de medicamentos

10 de outubro de 2014

O Governo prevê, para 2015, aplicar uma «contribuição sobre a indústria farmacêutica», a incidir sobre o total de vendas mensais de fármacos, medida que visa «a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na vertente dos gastos com medicamentos».

Esta informação consta de uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2015, anterior ao Conselho de Ministros de ontem,

No documento, a que a agência “Lusa” teve acesso, refere-se que «estão sujeitas à contribuição as entidades que procedam à primeira alienação a título oneroso, em território nacional, de medicamentos de uso humano».

São abrangidos por esta contribuição os medicamentos comparticipados pelo Estado, os sujeitos a receita médica restrita, os que disponham de autorização de utilização excecional ou de autorização excecional e os gases medicinais e derivados do sangue e do plasma humanos.

Igualmente abrangidos serão os outros medicamentos cujas embalagens se destinem ao consumo em meio hospitalar e os medicamentos órfãos.

Estas taxas serão definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

O documento indica, no entanto, que os valores poderão variar entre 0,5 por cento e um máximo de cinco por cento nos medicamentos comparticipados incluídos em grupos homogéneos e os não incluídos em grupos homogéneos, com autorização de introdução no mercado concedida há 15 ou mais anos, e cujo preço seja inferior a dez euros.

No restantes casos de medicamentos comparticipados, o valor da taxa deverá ter um mínimo de sete por cento e um máximo de 12 por cento.

Para os medicamentos sujeitos a receita médica restrita, assim como aqueles que disponham de autorização de utilização excecional ou de autorização excecional ou sejam destinados a consumo em meio hospitalar, o valor da comparticipação deverá situar-se entre os dez e os 15 por cento.

Para os gases medicinais e derivados do sangue e do plasma humanos, está prevista uma comparticipação entre os 0,5 por cento e os cinco por cento.

O valor da taxa para os medicamentos órfãos dever-se-á situar entre os 0,5 por cento e os cinco por cento.

Esta legislação deverá entrar em vigor a 01 de janeiro de 2015 e, até lá, a taxa da contribuição sobre a indústria farmacêutica é de 2,5 por cento para os medicamentos comparticipados incluídos em grupos homogéneos e os não incluídos em grupos homogéneos com autorização de introdução no mercado, concedida há 15 ou mais anos, e cujo preço seja inferior a dez euros.

Para os restantes casos dos medicamentos comparticipados, a taxa é de 8,6 por cento.

O valor da comparticipação dos medicamentos sujeitos a receita médica restrita, assim como aqueles que disponham de autorização de utilização excecional ou de autorização excecional ou sejam destinados a consumo em meio hospitalar é de 12,4 por cento.

A comparticipação para os gases medicinais e derivados do sangue e do plasma humanos é de 2,5 por cento, tal como para os medicamentos órfãos.

A partir de 2015, no caso em que o pagamento não seja efetuado «até ao termo do respetivo prazo, começam a correr imediatamente juros de mora e a cobrança da dívida é promovida pela Autoridade Tributária e Aduaneira».

O documento refere ainda que, «ao incumprimento das obrigações tributárias previstas nesta lei, é aplicável o regime geral das infrações tributárias».

No sábado vai realizar-se um Conselho de Ministros extraordinário para discutir a proposta de Orçamento do Estado para 2015, que poderá vir a ser aprovada nessa reunião.

Taxas moderadoras nos centros de saúde sem alteração de preços

As taxas moderadoras nos centros de saúde vão manter-se em 2015 nos mesmos valores deste ano, segundo uma versão preliminar do Orçamento do Estado.

Pelo terceiro ano consecutivo, o Governo pretende não refletir a atualização anual em relação à taxa de inflação nas taxas moderadoras dos cuidados de saúde primários.

Já em 2014 não houve atualização das taxas moderadoras nos centros de saúde e no ano anterior, em 2013, muitos serviços das unidades de cuidados de saúde primários também não sofreram alteração de preços.

Para urgências, consultas e exames em hospitais, as taxas moderadoras deverão ser atualizadas à taxa de inflação.

Em setembro, o ministro da Saúde tinha afirmado que em 2015 as taxas moderadoras não deverão aumentar e que o Governo estava até a equacionar uma redução dos seus valores.

A informação consta de uma versão preliminar do OE2015, anterior à reunião do Conselho de Ministros de ontem.

No sábado vai realizar-se um Conselho de Ministros extraordinário para discutir o Orçamento, que poderá ser aprovado logo nessa reunião.

Profissionais de saúde passam a estar sujeitos a mobilidade

Os profissionais de saúde passam a estar sujeitos à mobilidade entre unidades em situações de «manifesta carência» de trabalhadores, segundo uma versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2015.

«Em situações de manifesta carência, suscetíveis de poderem comprometer a regular prestação de cuidados de saúde, podem as Administrações Regionais de Saúde utilizar a mobilidade prevista (…) de um trabalhador de e para órgão ou serviço distintos, desde que, ambos, situados na respetiva área geográfica de influência», refere a versão preliminar, a que a agência “Lusa” teve acesso.

Sobre regimes laborais especiais na saúde, o documento refere que os ordenados, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores com contrato de trabalho enquanto entidade pública empresarial não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.

Esta informação consta de uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2015, anterior ao Conselho de Ministros de ontem.

No sábado vai realizar-se um Conselho de Ministros extraordinário, para discutir a proposta de Orçamento, que poderá ser aprovado logo nessa reunião.

Centros de Saúde podem começar a ser geridos pelos municípios

O Governo deve iniciar a transferência dos centros de saúde para a gestão dos municípios do continente já no próximo ano, de acordo com uma versão preliminar do Orçamento do Estado (OE) para 2015.

No documento, a que a “Lusa” teve acesso, o Governo prevê ainda a descentralização de competências para os municípios na área da Ação Social e na Educação, como já acontece com as escolas básicas, por exemplo.

Quanto à saúde, em 2015 fica o Governo «autorizado a transferir para os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Saúde, referentes à competência a descentralizar no domínio dos cuidados de saúde primários», é referido no documento.

As verbas concretas a transferir serão definidas posteriormente, «mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde e da administração local».

Esta informação consta de uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2015, anterior ao Conselho de Ministros de ontem.

No sábado vai realizar-se um Conselho de Ministros extraordinário para discutir o Orçamento, que poderá ou não ser aprovado logo nessa reunião.

O ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, anunciou em meados de julho que o Governo estava a estudar a transferência da gestão dos centros de saúde para os municípios, no âmbito da descentralização de competências que abrange também as escolas e a segurança social.

De acordo com Poiares Maduro, o modelo de descentralização dos centros de saúde para as autarquias envolve também o Ministério da Saúde e deve ser um modelo que defina «com muita clareza quais são as competências da administração central e dos municípios e quais os meios financeiros a que está sujeita a transferência das competências».