OE2018: Dispositivos médicos vão pagar contribuição extraordinária de 2,5% a 7,5% 611

OE2018: Dispositivos médicos vão pagar contribuição extraordinária de 2,5% a 7,5%

 


12 de outubro de 2017

As empresas de dispositivos médicos vão passar a pagar uma contribuição extraordinária que pode ir dos 2,5% aos 7,5% consoante o preço dos produtos, segundo uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2018.

De acordo com uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado, datada de 10 de outubro, a que a “Lusa” teve ontem acesso, é aprovado um regime que cria uma contribuição extraordinária sobre os fornecedores de dispositivos médicos e reagentes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).

De acordo com o documento, esta contribuição tem por objetivo «garantir a sustentabilidade do SNS».

Estão sujeitos a esta contribuição as empresas, fabricantes, intermediários, distribuidores ou comercializadores que faturem ao SNS o fornecimento de dispositivos médicos e reagentes.

«A contribuição incide sobre o valor das faturas de aquisições de dispositivos médicos pagos por entidades do SNS, deduzido do IVA», define a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado.

Os dispositivos médicos com preço unitário até 50 euros terão uma contribuição de 2,5%, os de 50 a 100 euros contribuem com 3,5%, os de 100 a mil euros têm uma contribuição de 5,5% e os que custem como preço unitário mais de mil euros contribuem com 7,5 por cento.

Esta contribuição é para vigorar a partir de janeiro de 2018 e os preços dos dispositivos médicos não podem ser superiores aos preços praticados durante o ano de 2017.

Ficarão isentas desta contribuição as entidades que venham a aderir a acordos celebrados com o Estado para definir valores máximos de despesa pública com a compra de dispositivos médicos e de reagentes, à semelhança dos que existem para a Indústria Farmacêutica.