OE2021: Máscaras, viseiras e gel passam a ser consideradas despesas de saúde no IRS 1477

Foi aprovada em parlamento, uma proposta do PEV, para que os gastos com máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetantes cutâneo sejam consideradas despesas de saúde e, como tal, dedutíveis no IRS.

A proposta foi aprovada por unanimidade, durante o processo de votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.

De acordo com a proposta, “as máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde, são consideradas como despesas de saúde, pelo que podem ser deduzidas (no âmbito do IRS)”.

O texto inicial da proposta do PEV previa ainda que a medida fosse aplicada “independentemente do CAE [Códigos de Atividade Económica] dos estabelecimentos onde tais produtos sejam adquiridos”, ou seja, em qualquer estabelecimento comercial, contudo, acabou por cair.

Desta forma, a compra deste tipo de produtos apenas é dedutível no IRS como despesa de saúde com “faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira” emitidas por entidades como por exemplo farmácias e lojas de artigos de saúde.

Os produtos com taxa de IVA a 23% também podem ser englobados nesta categoria de despesa caso haja receita médica.