OF alerta para gralha na vigência da legislação que define condições de acesso à Carreira Farmacêutica 603

A Ordem dos Farmacêuticos chamou a atenção do Ministério da Saúde, Ministério da Presidência e da Administração Central do Sistema de Saúde, bem com a Imprensa Nacional Casa da Moeda, para uma “gralha” existente no Diário da República Eletrónico no que toca à vigência do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 119-A/2021, que aprova várias medidas no âmbito do combate à pandemia de covid-19, nomeadamente em relação ao reconhecimento do título de especialista atribuído pela OF para acesso à Carreira Farmacêutica no SNS.

Lê-se ainda a explicação no site da OF:

“Nos termos do Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro, são revogados vários decretos-leis publicados no âmbito da pandemia de COVID-19, entre os quais o Decreto-Lei n.º 119-A/2021, com exceção do artigo 12.º, relativo ao ao reconhecimento do título de especialista atribuído pela OF para acesso à Carreira Farmacêutica no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O referido artigo mantém a vigência da norma transitória dos diplomas que instituição a Carreira Farmacêutica no SNS até à efetiva implementação da Residência Farmacêutica ou até 31 de dezembro de 2022, consoante o que ocorrer primeiro.

Deste modo, a informação apresentada no Diário da República Eletrónico encontra-se incorreta, ao referir que o referido artigo se encontra revogado, ao contrário do que determina o Decreto-Lei n.º 66-A/2022″.