A Ordem dos Farmacêuticos (OF) atualizou a norma de orientação profissional sobre o serviço de dispensa de medicamentos e produtos de saúde em proximidade prescritos em ambulatório hospitalar.
O documento foi atualizado tendo em conta o modelo de regulamento interno que deve ser seguido pelos hospitais para implementação do serviço, entretanto aprovado.
Contempla igualmente, segundo revela a OF, no seu portal, a lista de cerca de 150 fármacos abrangidos pelo regime, que deve permitir o tratamento para o período de dois meses, salvo exceções de escassez ou rutura que obrigam à dispensa para um menor período.
O novo serviço farmacêutico de dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade “vai estar disponível em aproximadamente 1.800 farmácias, abrangendo cerca de 150 mil utentes, que até agora tinham de se descolocar aos hospitais para ter acesso à sua medicação”, sublinha a OF.
A implementação integral do serviço está prevista para o dia 1 de janeiro de 2025. Até lá, decorrem projetos piloto em várias Unidades Locais de Saúde, de acordo com as novas regras e procedimentos.
O regime já está em curso em oito Unidades Locais de Saúde do país, sendo que a primeira dispensa em farmácia comunitária ocorrerá esta semana.
“Ultrapassada a fase crítica de garantir a interoperabilidade dos sistemas informáticas dos hospitais e das farmácias, é tempo de concretizar esta medida, há muito aguardada” referiu Helder Mota Filipe, bastonário da OF, citado pelo portal da OF, acrescentando que “osistema que está a ser testado na fase piloto não é perfeito, mas acreditamos que o Ministério da Saúde utilizará esta experiência em ambiente real para, até janeiro, garantir a qualidade da intervenção farmacêutica e a segurança do serviço”.
O responsável destacou ainda que “é fundamental que os sistemas de informação agora implementados evoluam no sentido de garantir um processo eficiente do lado dos farmacêuticos hospitalares, uma comunicação formal entre farmacêuticos hospitalares e comunitários e o acesso à informação clínica relevante dos doentes, por parte dos farmacêuticos que dispensam estes medicamentos. Só assim podemos garantir a qualidade do serviço e a segurança dos doentes”.
Em resumo
O enquadramento legal do serviço de dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade ficou concluído em março deste ano.
Em agosto, foi aprovada a lista de medicamentos que podem integrar o novo serviço e, nos meses de setembro e outubro, foi publicada a norma de dispensa, o modelo de regulamento que deve ser seguido pelos hospitais e nomeada a equipa que acompanhará a implementação do serviço.
Os SPMS, ainda de acordo com a OF; foram responsáveis pela integração do novo serviço nas plataformas informáticas das unidades de saúde e das farmácias comunitárias.
A adesão ao serviço inicia-se com uma Consulta Farmacêutica nos Serviços Farmacêuticos hospitalares, com posterior dispensa na farmácia comunitária escolhida pelo utente.