OF dá parecer sobre nova Lei de Proteção em Emergência de Saúde Pública 432

O Governo encontra-se, no seguimento da nova Lei de Proteção em Emergência em Saúde Pública, a solicitar a pronuncia dos parceiros sociais, com o parecer da Ordem dos Farmacêuticos a debruçar-se “fundamentalmente sobre processos de desenvolvimento, aprovação e produção de novos fármacos, bem como na gestão da reserva estratégica nacional de medicamentos”, anuncia a entidade em comunicado.

Com representantes da Provedoria de Justiça e da Procuradoria-Geral da República, a Comissão Técnica estudou a revisão do quadro jurídico vigente em função da experiência vivida durante a pandemia da doença covid-19, com a nova lei a propor-se a definir procedimentos e ações, regulamentares, científicas, técnicas, organizativas e materiais, para tratar e eliminar doenças com elevado risco para a saúde pública.

A associação dá uma “nota do facto das medidas previstas no anteprojeto de lei em apreciação não deverem ser excessivamente restritivas”, ainda que estabelecidas de acordo com critérios técnicos e científicos. “O parecer sugere a clarificação de competências de cada instituição envolvidas nas ações de proteção de emergências em saúde pública, uma vez que existem competências fronteiriças, designadamente na fiscalização das farmácias”.

A Ordem dos Farmacêuticos “revê-se na recomendação de criação do Concelho Científico”, mas “lamenta o facto das Ordens Profissionais da área da Saúde não terem assento no mesmo”, ao mesmo tempo que sublinha ainda a inexistência de um “Plano de Contingência Nacional de Emergência de Saúde Pública”. “A Ordem destaca ainda a necessidade de criação de legislação que assegure processos acelerados de produção de medicamentos e autorizações excecionais e especiais da entidade reguladora, para o suprimento de necessidades específicas”.

“Ressalva-se também a necessidade de criação de uma reserva estratégica nacional, dinâmica, identificando as substâncias ativas e respetivas quantidades, para salvaguardar a disponibilidade de medicação no caso de uma Emergência de Saúde Pública. Esta reserva deve estar no circuito da distribuição, que poderá aumentar o stock e escoar produtos, garantindo que os prazos de validade não são ultrapassados, como aliás acontece com as reservas estratégicas modernas. Paralelamente, reconhece-se a existência de alguns produtos que devem ser apenas utilizados em situações de catástrofe, que constituem uma reserva de medicamentos tradicionalmente armazenados em local estratégico que permita a sua rápida disponibilização”, continua a OF.

Acrescentando que a distribuição farmacêutica assegura o acesso da população a medicamentos, dispositivos médicos e produtos de saúde essenciais à sua saúde e bem-estar, a OF garante que, “desta forma, em situações de emergência de saúde pública, é necessário garantir as condições para o funcionamento ininterrupto da atividade da distribuição farmacêutica, de forma que a população não seja privada do acesso a medicamentos, nomeadamente através do reconhecimento da atividade da distribuição farmacêutica como serviço essencial”.