A Ordem dos Farmacêuticos (OF), anunciou no seu portal, que a sua Direção Nacional aprovou as Normas do Subcapítulo 1 (Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis), do Capítulo IV (Serviços Farmacêuticos) das Boas Práticas de Farmácia Comunitária.
A OF indica ainda que, os 20 documentos propostos pelo Conselho do Colégio de Especialidade de Farmácia Comunitária (CCEFC-OF) ficam em Consulta Pública por 30 dias úteis, até 24 de dezembro de 2021.
Estes documentos descrevem a intervenção farmacêutica na administração de medicamentos injetáveis e vacinas não incluídas no Programa Nacional de Vacinação, desde lavagem e fricção antissética das mãos, preparação (com e sem reconstituição), administração em diferentes regiões do corpo e intervenção em casos de reação anafilática ou exposição acidental.
A Consulta Pública dos documentos está disponível aqui.
A CCEFC-OF disponibiliza também um formulário onde os farmacêuticos podem deixar os seus comentários e sugestões.