Os farmacêuticos que ainda não completaram os créditos necessários para terminarem o Ciclo de Desenvolvimento Profissional Contínuo (DPC) 2020-2024 poderão submeter pedidos de creditação individual das suas atividades até dia 31 de janeiro de 2025.
A Ordem dos Farmacêuticos (OF), no seu portal, informa que este prazo adicional, definido pelo Regulamento de Qualificação da OF, permite que os profissionais regularizem a sua situação antes do encerramento do ciclo.
A OF assegura ainda que todos os pedidos “serão analisados atempadamente e, caso aprovados, os créditos (CDP) correspondentes serão contabilizados nos ciclos de DPC respetivos”.
Os pedidos de creditação individual podem ser submetidos através da Secretaria Online da OF (instruções sobre o processo disponíveis aqui).
O Sistema de Desenvolvimento Profissional Contínuo da OF
É, ainda segundo a OF, “um sistema de qualificação profissional pioneiro em Portugal e que assegura a toda a sociedade e, em particular, aos destinatários dos serviços de saúde a preparação e a atualização permanente dos conhecimentos, das competências e das aptidões dos farmacêuticos”.
É composto por ciclos de cinco anos que se iniciam todos os anos e durante os quais os farmacêuticos têm de completar 15 CDP, cinco dos quais através de ações de formação ou outras atividades passíveis de creditação.