OF tem reservas sobre a dispensa e entrega de medicamentos por plataformas digitais 842

A Ordem dos Farmacêuticos pediu ao Infarmed intervenção na regulação e fiscalização dos serviços de dispensa de entrega de medicamentos pelas plataformas digitais. Em comunicado, a OF explica que a pandemia de Covid-19 aumentou a utilização de “novos operadores e plataformas digitais com serviços de distribuição”.

“Contudo, a entrega de medicamentos ao domicílio e através da internet deve ser sempre assegurada pelas farmácias ou parafarmácias e cumprir as boas práticas de distribuição”, lê-se ainda.

A Ordem “apresentou algumas reservas sobre as práticas comerciais que permitem o acesso à distância a medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde sem cumprimento da legislação vigente, nem das normas profissionais que orientam a dispensa, distribuição e entrega de medicamentos ao domicílio”.

Assim, o Infarmed foi questionado sobre as condições mínimas obrigatórias que asseguram a segurança dos utentes e a qualidade dos medicamentos e produtos de saúde que são entregues por novos intermediários, seja em casa, cacifos públicos ou outro ponto de entrega.

“Os diplomas que regulam a dispensa e entrega de medicamentos ao público (Decreto-Lei n.º 300/2007 e Portaria n.º 1427/2007) não acompanharam o desenvolvimento destes novos modelos de distribuição e entrega de medicamentos através das plataformas digitais. Não pode ser colocada em causa a segurança do utente e a qualidade dos medicamentos entregues aos cidadãos”, diz também a OF.

Recorda ainda que a OMS estima que metade dos doentes não usam corretamente os seus medicamentos, gerando gastos, morbilidade e mortalidade absolutamente evitáveis.

“Por outro lado, a intervenção farmacêutica na dispensa medicamentos diminuiu a ocorrência de reações adversas e outros problemas relacionados à utilização de medicamentos e previne a automedicação inadequada com Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica e outros produtos de saúde”, finaliza o documento.