A Associação de Profissionais Licenciados de Optometria (APLO) congratula-se com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça Brasileiro em reconhecer a exigência de formação de nível superior em Optometria para a prática de atos optométricos.
Esta decisão defende a saúde pública e os direitos dos utentes, protegendo-os da prática optométrica por pessoas insuficientemente qualificadas para tal, como é o caso de “cursos e formações” de nível não superior existentes.
Desde há duas décadas que a APLO alerta insistentemente para a existência da prática de atos optométricos em Portugal por pessoas sem a formação suficiente e sem credibilidade, gravosa para a saúde pública, danosa para os direitos dos utentes e prejudicial para a reputação da classe. Tal como no caso brasileiro, observa-se o mesmo padrão de recurso à terminologia envolvendo a palavra optometrista, as suas variações e associações com palavras como óptico.
Com os seus 1320 Membros, a APLO exige a licenciatura de Optometria por universidade pública portuguesa, como mínimo para admitir os seus Membros e os reconhecer como Optometrista. Como tal, autorregula a profissão e é garantia de que o utente está perante um optometrista, profissional de saúde, devidamente habilitado e qualificado.
Para mais informações: https://www.conjur.com.br/2021-out-25/optometrista-nivel-superior-atuar-saude-primaria